DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
“Art. 7º - Fica autorizado a concessão de bolsa de incentivo ao atleta 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que preencha os seguintes 
requisitos: 
  
I – Seja natural do município de Arneiroz ou os pais residam neste 
município há mais de 01 (um) ano; 
II – Que tenha sido escolhido para participar da categoria de base de 
clube que participe de campeonato da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª divisão 
reconhecida pela CBF ou que tenha sido escolhido para integrar time 
de clube que participe de campeonato da 1ª ou 2ª divisão do 
Campeonato Estadual; 
  
§1º. A bolsa será extinta na eventual contratação do atleta ou 
desligamento do clube que se enquadre em algum dos campeonatos 
descritos no inciso II. 
  
§2º. O beneficiário deverá sempre que exigido comprovar a 
manutenção dos requisitos para recebimento da bolsa que trata o 
presente artigo. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:3A1C05F6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 044/2023 
 
LEI Nº 044/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL INTERSETORIAL PALA PRIMEIRA 
INFÂNCIA 2022-2031. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial Pela 
Primeira Infância, para o decêndio 2021 a 2031, anexo, o qual é 
parte integrante desta lei. 
  
Art. 2º. A execução das ações deverá ser articulada pelo Comitê 
Intersetorial da Primeira Infância do Município de Arneiroz, para 
execução pelas Secretarias Municipais. 
  
Parágrafo único. O comitê Intersetorial da Primeira Infância, que 
trata o caput, acompanhará a execução e avaliação periódica do Plano 
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância. 
  
Art.3º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal 
Intersetorial 
para 
a 
Primeira 
Infância 
deverão 
constar 
obrigatoriamente nos planos plurianuais, nas leis de Diretrizes 
Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em 
que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação. 
  
Art. 4º. As despesas do Plano que trata esta lei correrão por conta de 
dotações próprias da secretaria responsável pela ação. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º. Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:2E0C6AFA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 046/2023 
 
LEI N° 046/2023 
  
ARNEIROZ – CE, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Autoriza permissão de uso de áreas públicas para a 
Paróquia Nossa Senhora da Paz e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso 
e exploração pela Paróquia Nossa Senhora da Paz dos seguintes 
espaços públicos: 
  
I – Rua Cécilia Maria Gonçalves nos limites da Igreja e da Praça 
contigua a Igreja; 
II – Praça contigua à Igreja, denominada na Rua Cecília Feitosa; 
III – Rua Manuel de Araújo nos limites da Igreja; 
IV – Na rua da lateral da igreja até o limite do Chafariz. 
  
Parágrafo Únicos: Os limites acima estão representados pela imagem 
abaixo: 
  
Art. 2º. A presente permissão de uso terá a duração necessária para 
realização dos festejos da Padroeira Nossa Senhora da Paz. 
Art. 3º. O Uso e ocupação das demais áreas, não compreendidas nesta 
lei, dependerão de autorização do poder executivo municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:E7F836C5 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 047/2023 
 
LEI Nº 047/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A OUTORGAR, MEDIANTE PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO, 
CONCESSÃO 
DE 
USO 
DE 
QUIOSQUES, 
PARA 
EXPLORAÇÃO 
DE 

                            

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