Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 “Art. 7º - Fica autorizado a concessão de bolsa de incentivo ao atleta no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que preencha os seguintes requisitos: I – Seja natural do município de Arneiroz ou os pais residam neste município há mais de 01 (um) ano; II – Que tenha sido escolhido para participar da categoria de base de clube que participe de campeonato da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª divisão reconhecida pela CBF ou que tenha sido escolhido para integrar time de clube que participe de campeonato da 1ª ou 2ª divisão do Campeonato Estadual; §1º. A bolsa será extinta na eventual contratação do atleta ou desligamento do clube que se enquadre em algum dos campeonatos descritos no inciso II. §2º. O beneficiário deverá sempre que exigido comprovar a manutenção dos requisitos para recebimento da bolsa que trata o presente artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:3A1C05F6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 044/2023 LEI Nº 044/2023 ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PALA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022-2031. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial Pela Primeira Infância, para o decêndio 2021 a 2031, anexo, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2º. A execução das ações deverá ser articulada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Arneiroz, para execução pelas Secretarias Municipais. Parágrafo único. O comitê Intersetorial da Primeira Infância, que trata o caput, acompanhará a execução e avaliação periódica do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância. Art.3º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos planos plurianuais, nas leis de Diretrizes Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Art. 4º. As despesas do Plano que trata esta lei correrão por conta de dotações próprias da secretaria responsável pela ação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revoguem-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:2E0C6AFA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 046/2023 LEI N° 046/2023 ARNEIROZ – CE, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza permissão de uso de áreas públicas para a Paróquia Nossa Senhora da Paz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso e exploração pela Paróquia Nossa Senhora da Paz dos seguintes espaços públicos: I – Rua Cécilia Maria Gonçalves nos limites da Igreja e da Praça contigua a Igreja; II – Praça contigua à Igreja, denominada na Rua Cecília Feitosa; III – Rua Manuel de Araújo nos limites da Igreja; IV – Na rua da lateral da igreja até o limite do Chafariz. Parágrafo Únicos: Os limites acima estão representados pela imagem abaixo: Art. 2º. A presente permissão de uso terá a duração necessária para realização dos festejos da Padroeira Nossa Senhora da Paz. Art. 3º. O Uso e ocupação das demais áreas, não compreendidas nesta lei, dependerão de autorização do poder executivo municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:E7F836C5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 047/2023 LEI Nº 047/2023 ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONCESSÃO DE USO DE QUIOSQUES, PARA EXPLORAÇÃO DEFechar