DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
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“Art. 7º - Fica autorizado a concessão de bolsa de incentivo ao atleta
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que preencha os seguintes
requisitos:
I – Seja natural do município de Arneiroz ou os pais residam neste
município há mais de 01 (um) ano;
II – Que tenha sido escolhido para participar da categoria de base de
clube que participe de campeonato da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª divisão
reconhecida pela CBF ou que tenha sido escolhido para integrar time
de clube que participe de campeonato da 1ª ou 2ª divisão do
Campeonato Estadual;
§1º. A bolsa será extinta na eventual contratação do atleta ou
desligamento do clube que se enquadre em algum dos campeonatos
descritos no inciso II.
§2º. O beneficiário deverá sempre que exigido comprovar a
manutenção dos requisitos para recebimento da bolsa que trata o
presente artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE
AGOSTO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:3A1C05F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 044/2023
LEI Nº 044/2023
ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL INTERSETORIAL PALA PRIMEIRA
INFÂNCIA 2022-2031.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial Pela
Primeira Infância, para o decêndio 2021 a 2031, anexo, o qual é
parte integrante desta lei.
Art. 2º. A execução das ações deverá ser articulada pelo Comitê
Intersetorial da Primeira Infância do Município de Arneiroz, para
execução pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo único. O comitê Intersetorial da Primeira Infância, que
trata o caput, acompanhará a execução e avaliação periódica do Plano
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.
Art.3º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal
Intersetorial
para
a
Primeira
Infância
deverão
constar
obrigatoriamente nos planos plurianuais, nas leis de Diretrizes
Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em
que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua
implementação e efetivação.
Art. 4º. As despesas do Plano que trata esta lei correrão por conta de
dotações próprias da secretaria responsável pela ação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revoguem-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE
AGOSTO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:2E0C6AFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 046/2023
LEI N° 046/2023
ARNEIROZ – CE, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza permissão de uso de áreas públicas para a
Paróquia Nossa Senhora da Paz e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso
e exploração pela Paróquia Nossa Senhora da Paz dos seguintes
espaços públicos:
I – Rua Cécilia Maria Gonçalves nos limites da Igreja e da Praça
contigua a Igreja;
II – Praça contigua à Igreja, denominada na Rua Cecília Feitosa;
III – Rua Manuel de Araújo nos limites da Igreja;
IV – Na rua da lateral da igreja até o limite do Chafariz.
Parágrafo Únicos: Os limites acima estão representados pela imagem
abaixo:
Art. 2º. A presente permissão de uso terá a duração necessária para
realização dos festejos da Padroeira Nossa Senhora da Paz.
Art. 3º. O Uso e ocupação das demais áreas, não compreendidas nesta
lei, dependerão de autorização do poder executivo municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE
AGOSTO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:E7F836C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 047/2023
LEI Nº 047/2023
ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A OUTORGAR, MEDIANTE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO,
CONCESSÃO
DE
USO
DE
QUIOSQUES,
PARA
EXPLORAÇÃO
DE
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