DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
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I – 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato ou de comunicação
escrita, se não tiver havido pedido de reconsideração ou recurso;
II – 30 (trinta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato que
tenha indeferido o pedido de reconsideração ou negado provimento ao
recurso.
Art. 15. O não recolhimento da multa nos prazos previstos no artigo
anterior implicará na inscrição do débito em dívida ativa com os
acréscimos legais.
Art. 16. A notificação será lavrada no momento em que a infração for
constatada, em 3 (três) via.
Parágrafo único. A primeira via da notificação será destinada ao
infrator, a segunda ao Município e a terceira à seção de fiscalização.
Art. 17. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo órgão
municipal competente para a fiscalização e aplicação das penalidades
previstas nesta Lei, sendo assegurado o direito de defesa ao
interessado.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE
AGOSTO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:5DBF7612
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇAO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2023.07.06.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CASA DE APOIO NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES, QUANDO
EM TRATAMENTO, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE
SAÚDE
DO
MUNICIPIO
DE
ARNEIROZ/CE.,
conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s)
Vencedor(es): a empresa, MASTER PRODUCOES E EVENTOS
E LOCAÇOES LTDA -ME, pelo valor global de R$ 40.050,00
(Quarenta mil e cinquenta reais), referente ao Lote Único de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e
8.666/93 – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Homologação: 15 de Agosto de 2023
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:56BFF998
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 47/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 47/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Simone Lavor Bezerra, brasileira,
portadora do RG: 2002019023275 SSP-CE, inscrita no CPF sob o
n°013.780.703-13, para exercer o cargo de Assessora I da
procuradoria, nos termos da legislação vigente
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE
AGOSTO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:36D27674
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº. 12, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº. 12, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Comitê Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância e dá outras providências no
Município de Arneiroz/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 227 da CF, a Lei nº 8069/90 e o marco
legal da Primeira Infância;
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância, com a finalidade de planejar e articular as ações
necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal
Intersetorial pela Primeira Infância, contribuindo na promoção do
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância,
considerando o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).
Art. 2º - Ao Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância
cabe:
I – Monitorar a execução do Plano Municipal da Primeira Infância;
II - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes
políticas no Programa, estratégias para sua implementação e
acompanhamento local;
III - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e
educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela
União e Estado;
IV - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam
a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de
responsabilidade do Município;
Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, será
composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo
com os seguintes representantes:
I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: ZIBIA MARIA CANDIDA MONTEIRO
Suplente: Ginna Kércia Carvalho de Sousa
II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima
Suplente: Francisca Marcela Moreira Mota
III – SECRETARIA DE CULTURA
Titular: Valdemar Lô
Suplente: Antônio Lucas Carlos de Oliveira
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