Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 I – 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato ou de comunicação escrita, se não tiver havido pedido de reconsideração ou recurso; II – 30 (trinta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato que tenha indeferido o pedido de reconsideração ou negado provimento ao recurso. Art. 15. O não recolhimento da multa nos prazos previstos no artigo anterior implicará na inscrição do débito em dívida ativa com os acréscimos legais. Art. 16. A notificação será lavrada no momento em que a infração for constatada, em 3 (três) via. Parágrafo único. A primeira via da notificação será destinada ao infrator, a segunda ao Município e a terceira à seção de fiscalização. Art. 17. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo órgão municipal competente para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei, sendo assegurado o direito de defesa ao interessado. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:5DBF7612 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇAO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.07.06.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASA DE APOIO NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES, QUANDO EM TRATAMENTO, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ/CE., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, MASTER PRODUCOES E EVENTOS E LOCAÇOES LTDA -ME, pelo valor global de R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais), referente ao Lote Único de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Homologação: 15 de Agosto de 2023 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:56BFF998 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 47/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA Nº 47/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. Simone Lavor Bezerra, brasileira, portadora do RG: 2002019023275 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n°013.780.703-13, para exercer o cargo de Assessora I da procuradoria, nos termos da legislação vigente Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:36D27674 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº. 12, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. DECRETO Nº. 12, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Institui o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e dá outras providências no Município de Arneiroz/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 227 da CF, a Lei nº 8069/90 e o marco legal da Primeira Infância; D E C R E TA: Art. 1º - Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16). Art. 2º - Ao Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância cabe: I – Monitorar a execução do Plano Municipal da Primeira Infância; II - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local; III - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; IV - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município; Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes: I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: ZIBIA MARIA CANDIDA MONTEIRO Suplente: Ginna Kércia Carvalho de Sousa II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima Suplente: Francisca Marcela Moreira Mota III – SECRETARIA DE CULTURA Titular: Valdemar Lô Suplente: Antônio Lucas Carlos de OliveiraFechar