DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
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I – 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato ou de comunicação 
escrita, se não tiver havido pedido de reconsideração ou recurso; 
II – 30 (trinta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato que 
tenha indeferido o pedido de reconsideração ou negado provimento ao 
recurso. 
  
Art. 15. O não recolhimento da multa nos prazos previstos no artigo 
anterior implicará na inscrição do débito em dívida ativa com os 
acréscimos legais. 
  
Art. 16. A notificação será lavrada no momento em que a infração for 
constatada, em 3 (três) via. 
  
Parágrafo único. A primeira via da notificação será destinada ao 
infrator, a segunda ao Município e a terceira à seção de fiscalização. 
  
Art. 17. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo órgão 
municipal competente para a fiscalização e aplicação das penalidades 
previstas nesta Lei, sendo assegurado o direito de defesa ao 
interessado. 
  
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 09 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:5DBF7612 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇAO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2023.07.06.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CASA DE APOIO NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES, QUANDO 
EM TRATAMENTO, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ARNEIROZ/CE., 
conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) 
Vencedor(es): a empresa, MASTER PRODUCOES E EVENTOS 
E LOCAÇOES LTDA -ME, pelo valor global de R$ 40.050,00 
(Quarenta mil e cinquenta reais), referente ao Lote Único de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 
8.666/93 – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data da Homologação: 15 de Agosto de 2023 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:56BFF998 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 47/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 47/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. Simone Lavor Bezerra, brasileira, 
portadora do RG: 2002019023275 SSP-CE, inscrita no CPF sob o 
n°013.780.703-13, para exercer o cargo de Assessora I da 
procuradoria, nos termos da legislação vigente 
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:36D27674 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº. 12, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO Nº. 12, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Institui o Comitê Municipal Intersetorial pela 
Primeira Infância e dá outras providências no 
Município de Arneiroz/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o art. 227 da CF, a Lei nº 8069/90 e o marco 
legal da Primeira Infância; 
  
D E C R E TA: 
  
Art. 1º - Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial pela 
Primeira Infância, com a finalidade de planejar e articular as ações 
necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal 
Intersetorial pela Primeira Infância, contribuindo na promoção do 
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, 
considerando o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16). 
  
Art. 2º - Ao Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância 
cabe: 
  
I – Monitorar a execução do Plano Municipal da Primeira Infância; 
  
II - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e 
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela 
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes 
políticas no Programa, estratégias para sua implementação e 
acompanhamento local; 
  
III - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e 
educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela 
União e Estado; 
  
IV - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam 
a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de 
responsabilidade do Município; 
  
Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, será 
composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo 
com os seguintes representantes: 
  
I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: ZIBIA MARIA CANDIDA MONTEIRO 
Suplente: Ginna Kércia Carvalho de Sousa 
  
II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima 
Suplente: Francisca Marcela Moreira Mota 
  
III – SECRETARIA DE CULTURA 
Titular: Valdemar Lô 
Suplente: Antônio Lucas Carlos de Oliveira 
  

                            

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