DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
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Art. 27.As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
SEÇÃO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28.As pessoas que forem admitidas como empregados das
organizações sociais serão regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 29.As Organizações Sociais, assim qualificadas, serão
responsáveis pelas despesas decorrentes de Leis trabalhistas que
digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da
legislação em vigor, relativa a segurança, higiene e medicina do
trabalho, sendo, consequentemente, de sua obrigação o pagamento de
todos os seguros, impostos, taxas, e obrigações trabalhistas.
Art. 30.As Organizações Sociais deverão responder por quaisquer
danos pessoais ou materiais e contra terceiros ocasionados por seus
empregados nos locais de trabalho.
Art. 31.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei.
Art. 32.As extinções e a absorção de atividades e serviços por
Organizações Sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes
preceitos:
I - A desativação das unidades extintas será realizada mediante
inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e
material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de
providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das
atividades sociais a cargo dessas unidades, nos termos da legislação
aplicável em cada caso;
II - Os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza,
destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de
inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades
sociais até a assinatura do contrato de gestão;
III - Encerrados os processos de inventário, os cargos efetivos vagos e
os em comissão serão considerados extintos; e
IV - A Organização Social que tiver absorvido as atribuições das
unidades extintas poderá adotar os símbolos designativos destes
seguidos da identificação "OS".
Art. 33.O Município consignará na Lei Orçamentária Anual os
recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas
nos Contratos de Gestão firmados pela Administração Pública
Municipal com as Organizações Sociais.
Art. 34.O Município regulará por decreto os casos omissos e
complementares a essa Lei Complementar.
Art.35.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
onze dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B5DC34F7
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 259/2023. REAJUSTA O VALOR
DA REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos secretários escolares da rede pública
municipal de educação de Cariús/CE reajuste de 20% (vinte por
cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
onze dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:E0BF4036
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 111/2023-GAB. NOMEIA O CIDADÃO QUE
ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de provimento
comissionado de Diretor do Departamento de Contabilidade, com
lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
RESOLVE
Art. 1°. NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos
Municipais
de
Cariús/CE),
o(a)
cidadão(ã)
RELDEMBERGUE POSSIDONIO DE LACERDA, brasileiro,
portador do RG nº ***6781-** – SSP/CE, inscrito no CPF sob o n º
***.700.503-**, no cargo público de Diretor do Departamento de
Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 10 de agosto de 2023.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:81DE0911
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 112/2023-GAB. REVOGA A DESIGNAÇÃO DE
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar a designação do cidadão FRANCISCO EDIDEUS
DOS SANTOS SANTANA, portador do RG nº ****09704**** –
SSP/CE, inscrito no CPF sob o n º ***.692.953-**, para, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, exercer a função de Pregoeiro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições da Portaria nº 043/2022 e retroagindo os
seus efeitos à data da sua expedição.
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