DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
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Art. 27.As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
SEÇÃO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 28.As pessoas que forem admitidas como empregados das 
organizações sociais serão regidas pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. 
  
Art. 29.As Organizações Sociais, assim qualificadas, serão 
responsáveis pelas despesas decorrentes de Leis trabalhistas que 
digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da 
legislação em vigor, relativa a segurança, higiene e medicina do 
trabalho, sendo, consequentemente, de sua obrigação o pagamento de 
todos os seguros, impostos, taxas, e obrigações trabalhistas. 
  
Art. 30.As Organizações Sociais deverão responder por quaisquer 
danos pessoais ou materiais e contra terceiros ocasionados por seus 
empregados nos locais de trabalho. 
  
Art. 31.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto 
nesta Lei. 
  
Art. 32.As extinções e a absorção de atividades e serviços por 
Organizações Sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes 
preceitos: 
I - A desativação das unidades extintas será realizada mediante 
inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e 
material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de 
providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das 
atividades sociais a cargo dessas unidades, nos termos da legislação 
aplicável em cada caso; 
II - Os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza, 
destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de 
inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades 
sociais até a assinatura do contrato de gestão; 
III - Encerrados os processos de inventário, os cargos efetivos vagos e 
os em comissão serão considerados extintos; e 
IV - A Organização Social que tiver absorvido as atribuições das 
unidades extintas poderá adotar os símbolos designativos destes 
seguidos da identificação "OS". 
  
Art. 33.O Município consignará na Lei Orçamentária Anual os 
recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas 
nos Contratos de Gestão firmados pela Administração Pública 
Municipal com as Organizações Sociais. 
  
Art. 34.O Município regulará por decreto os casos omissos e 
complementares a essa Lei Complementar. 
  
Art.35.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
onze dias do mês de agosto de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B5DC34F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 259/2023. REAJUSTA O VALOR 
DA REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos secretários escolares da rede pública 
municipal de educação de Cariús/CE reajuste de 20% (vinte por 
cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei. 
  
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
onze dias do mês de agosto de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E0BF4036 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 111/2023-GAB. NOMEIA O CIDADÃO QUE 
ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de provimento 
comissionado de Diretor do Departamento de Contabilidade, com 
lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Cariús/CE), 
o(a) 
cidadão(ã) 
RELDEMBERGUE POSSIDONIO DE LACERDA, brasileiro, 
portador do RG nº ***6781-** – SSP/CE, inscrito no CPF sob o n º 
***.700.503-**, no cargo público de Diretor do Departamento de 
Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 10 de agosto de 2023. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:81DE0911 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 112/2023-GAB. REVOGA A DESIGNAÇÃO DE 
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Revogar a designação do cidadão FRANCISCO EDIDEUS 
DOS SANTOS SANTANA, portador do RG nº ****09704**** – 
SSP/CE, inscrito no CPF sob o n º ***.692.953-**, para, no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, exercer a função de Pregoeiro. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Portaria nº 043/2022 e retroagindo os 
seus efeitos à data da sua expedição. 

                            

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