Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 • José Almir Venâncio (Titular) • Francisco Geldo de Carvalho (Suplente) Instituto Elo Amigo • James Rychardson Lima Ancelmo (Titular) • Francisco Braz de Araújo (Suplente) Pastoral da Criança • Maria Francilete Marques Cavalcante (Titular) • Joao Holanda Lavor (Suplente) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguatu - STR • Marciano David dos Santos (Titular) • Mônica Alves (Suplente) Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 25 de Julho de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE AGOSTO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:4D8423B8 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIAS DIVERSAS/PARTICIPANTES – PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.06.15.02-PMI-DIVERSAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, RECARGAS DE CARTUCHOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE IMPRESSORAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ADJUDICAMOS E HOMOLOGAMOS O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS EM FAVOR DAS EMPRESAS: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 04.788.639/0001-34, VENCEDOR COM VALORES/REGISTRADOS NOS LOTES I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV E XV E A EMPRESA P J R DE SOUZA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 37.328.688/0001-43, VENCEDOR COM VALORES/REGISTRADOS NO LOTE XVI. ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS - ORDENADORA DE DESPESA E GESTORA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL- SEFAM. IGUATU-CE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. PUBLIQUE-SE. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:45104E28 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.079, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, de terreno urbano, construído na Quadra 30 (área livre verde, com o Lote 01), Matrícula nº 4.608, do Livro 2-1, no Registro de Imóveis da 2ª Zona - Cartório Dona Clara – 3º Ofício, com as seguintes características: Ao lado leste, medindo 223.00m, confrontando com a Rua Projeta C; Ao lado direito ao lado Sul, medindo 95.00m, confrontando com a Rua Projetada 15, ao lado esquerdo ao lado Norte, medindo 9540m, confrontando com a Rua Projetada 19 e pelo fundos ao lado Oeste, medindo 219.50m, com uma área total de 21.252.00 m²; Perímetro: 632.50m. § 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa e na Certidão de Matrícula que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV sendo partes integrantes desta Lei. § 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de bens dominicais do município. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área do imóvel desafetado, descrito no Artigo 1º desta Lei, para a Associação Desportiva Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.761.579/0001-21. Parágrafo único. A doação tem como objetivo a construção do Centro de Treinamento da Associação Desportiva Iguatu. Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente revogada caso a construção do Centro de Treinamento da Associação Desportiva Iguatu não seja concluída até o dia 31 de dezembro de 2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público municipal. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado o início das obras a partir da publicação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.030, de 08 de março de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE AGOSTO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:CCAFFC7F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 06/23/TP-SE JULGAMENO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 06/23/TP-SE AVISO DE JULGAMENO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFechar