DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Introdução 
à
Engenharia 
da
Computação, 
Introdução
à
Informática, Algoritmos e Programação e Participação em Núcleo
Temático Interdisciplinar, para atender as necessidades do PPC do
curso
ou Física, ou Licenciatura em Informática, ou Computação,
com Doutorado em Computação, ou outra engenharia
2.1.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência observará o disposto no item 4 do edital.
2.1.2 A reserva de vagas para candidatos negros observará o disposto no item 5 do edital.
2.1.3 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor de Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UNIVASF.
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógicos de Curso;
c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
UNIVASF;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIVASF, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.4 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado Acadêmico ou Pró-Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas
e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
2.1.5 Entende-se por especialização, cursos de pós-graduação lato sensu exclusivo para médicos, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou por
instituições com especialidades médicas com reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), na modalidade presencial, com carga horária
mínima de 2.880 horas e cuja conclusão exija aprovação em trabalho de conclusão de curso.
2.2 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
.
Cargo
Denominação
Titulação
Regime de trabalho
Vencimento básico (R$)
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração Total (R$)
.
Professor Classe A
Auxiliar A
Especialização
20 horas
2.437,59
243,76
2.681,35
.
40 horas
3.412,63
511,90
3.924,53
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
975,04
5.850,22
.
Assistente A
Mestrado
20 horas
2.559,47
609,40
3.168,87
.
40 horas
3.583,26
1.279,74
4.863,00
.
Dedicação Exclusiva
5.118,95
2.437,59
7.556,54
.
Adjunto A
Doutorado
20 horas
2.559,47
1.401,62
3.961,09
.
40 horas
3.583,26
2.943,39
6.526,65
.
Dedicação Exclusiva
5.118,95
5.606,46
10.725,41
2.2.1 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
2.2.2 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa
em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à
UNIVASF, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017,
para o exercício de cargo ou função pública no País.
3.2.2 O estrangeiro deve comprovar a fluência na língua portuguesa, nos termos da legislação vigente.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.
3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°.
8.112/90.
3.10 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°.8.112/90.
3.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo/área de atividade/especialidade/ramo na ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA
4.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por
cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146,
de 06 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o que corresponde a 04 (quatro) vagas reservadas inicialmente.
4.1.1 Em atenção ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112/90.
4.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos com deficiência serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos
optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as
contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas
aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até o dia 28 de agosto de 2023, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, no endereço
Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que
se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIVASF não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no §1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br, na data provável de 01 de setembro de 2023.
4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s)
resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação
provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento
às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade da UNIVASF, formada por seis profissionais, anteriormente à homologação do resultado final do certame, que analisará a qualificação do candidato
como deficiente ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica (com uma hora de antecedência), munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-
10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UNIVASF por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em
cartório), realizado nos últimos 12 meses.
4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.

                            

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