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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081600005 5 Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, Inciso V, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26, subsequente, resolve: Nº 161 - Conceder pensão vitalícia a SUZANA MARIA MATA ZECHLINSKI, na condição de cônjuge do ex-servidor REINALDO ZECHLINSKI, matrícula SIAPE nº 13865, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 30/07/2023, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.009620/2023-92). Nº 162 - Conceder pensão vitalícia a DILMA TERESINHA DA SILVA FERREIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor JEFFERSON LUIS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 14176, ocupante do cargo de Datilógrafo, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 27/02/2023, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.009980/2023-94). JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 416, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU de 1º de janeiro de 2023, na Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e na Portaria nº 1.309, de 23 de novembro de 2022, publicada na Edição 221, Seção 2, do DOU de 24 de novembro de 2022; com fulcro nos arts. 8º e 10º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 4º, parágrafo único, e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 95, parágrafo 3º, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAURO LUIS ZANOVELLO, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1658451, em substituição ao servidor JOSE VINHOTE COSTA, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE 1459899, para compor a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 21000.019355/2023-47; Art. 2º ALTERAR as atribuições das Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, conforme a seguinte disposição dos membros: . Processo Presidente Membro Secretário Membro . 21000.019355/2023-47 CAMILLA LOPES MOTA MAURO LUIS ZANOVELLO MARIA DULCE DE MORAES CHAVES Art. 3º DESIGNAR o servidor MAURO LUIS ZANOVELLO, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1658451, em substituição ao servidor LUIZ FERNANDO FRANCO NOGUEIRA, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606277, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.042603/2023-53, conforme as seguintes disposições dos membros: . Processo Presidente Membro Secretário Membro . 21000.042603/2023-53 ALISSON DE LIMA NOBREGA FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA MAURO LUIS ZANOVELLO Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS ' PORTARIA Nº 418, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 1.309, de 23 de novembro de 2022, publicada na Edição 221, Seção 2, do DOU de 24 de novembro de 2022, com fulcro nos arts. 8º e 10º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 4º, parágrafo único, e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo abaixo relacionado, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRE LUIZ DE BARROS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1726963, CAMILLA FERREIRA BONFIM SERRAPIO, Economista, matrícula SIAPE 1749399 e FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 2172671, para comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, conforme a seguinte distribuição: . Processo Termo de Julgamento nº Presidente Membro/Secretário Membro Em face do Ente Privado . 21000.087607/2021-07 2 0 5 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A ANDRE LUIZ DE BARROS CAMILLA FERREIRA BONFIM SERRAPIO FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA GERAQUÍMICA LTDA. - CNPJ 06.197.674/0001-04 Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990. Art. 4º O membro secretário substituirá o presidente nos seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELASFechar