DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DESPACHO SUSEP Nº 1.017, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso
da competência delegada pelo art. 3º e da subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267,
de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de ADRIANA CARNEIRO HENNIG, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no período de 08 de
setembro de 2023 a 15 de setembro de 2023, incluindo trânsito, com ônus, a fim de
participar da 7a Conferência Internacional Anual da Agência de Supervisão de Seguros (AZN)
sobre Inteligência Artificial, que ocorrerá conjuntamente com o Fórum de Inclusão
Financeira (FIF) da Associação Internacional de Supervisores de Seguros - IAIS, que se
realizarão na cidade de Ljubljana, Eslovênia (Processo SUSEP nº 15414.628876/2023-25).
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL TRAJETÓRIA DO EMPREGADO
PORTARIA Nº 2.538, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição da empregada PATRICIA MUSSNICH BARRETO
DE MEDEIROS, matrícula nº 13***6-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa
Econômica Federal, para exercício na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vinculada ao
Ministério da Fazenda.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 O empregado
deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA RITA SERRANO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL MGI Nº 8.985, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de
8
de março
de
2023,
e demais
informações
que
constam do
Processo
nº
18001.101785/2023-97, resolve:
Designar LETÍCIA DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES BATISTA, matrícula SIAPE nº
1836859, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva
de Coordenador-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete da Ministra
deste Ministério, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo.
PATRICIA LIMA SOUSA
SECRETARIA EXECUTIVA
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O afastamento do País, com ônus, no período de 07 a 14 de outubro de 2023,
incluindo trânsito, da servidora ANA FLAVIA MAGALHÃES PINTO, SIAPE nº 3006315,
Diretora Geral do Arquivo Nacional, para participação no Congresso "International Council
on Archives - ICA Congress Abu Dhabi 2023", em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos
(Processo nº 08227.001877/2023-70).
CRISTINA KIOMI MORI
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O afastamento do País, com ônus, no período de 14 a 21 de outubro de 2023,
incluindo trânsito, do servidor LUIZ AUGUSTO FONSECA MONFARDINI, Diretor de Gestão de
Recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo Digital deste Ministério,
para participação no Simpósio de Tecnologia da Informação da Gartner - Gartner IT
Symposium/Xpo 2023, em Orlando, Flórida, Estados Unidos da América (Processo nº
19974.101190/2023-05).
CRISTINA KIOMI MORI
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O afastamento do País, com ônus, no período de 13 a 21 de outubro de 2023,
incluindo trânsito, do servidor ROGERIO SOUZA MASCARENHAS, Secretário de Governo
Digital da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, para participação no Simpósio de
Tecnologia da Informação da Gartner - Gartner IT Symposium/Xpo 2023, em Orlando,
Flórida, Estados Unidos da América (Processo nº 19974.101048/2023-50).
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 8.868, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.109398/2023-74,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora FABIANA MATSUO NOMURA, matrícula SIAPE nº
2858731, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Planejamento e Orçamento, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA BUONAFINA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 7.956, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 13041.103897/2023-92, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Eliane Silva
Correia, Auxiliar Administrativo II, do quadro de pessoal da INFRA S.A, movimentada pela
Portaria nº 46, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
agosto de 2019, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 7.966, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.112147/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Anderson
Moreno de Souza, matrícula nº 17.389-04, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
- IFSULDEMINAS, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
31.089,87 (trinta e um mil, oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFSULDEMINAS assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.536, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.109868/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Luiz Alberto de
Souza Junior, matrícula SIAPE nº 1829081, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT para composição
da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.539, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.118947/2023-
81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Deise
Adriana Castro de Carvalho, matrícula nº 15650-29, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão de Pessoas, para exercício na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
5.958,03 (cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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