DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
EDITAL Nº 960, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO-TURMA DE 2024
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica do
Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Maria Cristina
Candal Poli, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPEG/UFRJ, e de acordo
com o Regulamento do Programa, torna público que, estarão abertas, de 18 de setembro
a 24 de setembro de 2023, as inscrições de forma remota, para a Seleção do Mestrado em
Teoria Psicanalítica, turma 2024, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme
as normas descritas neste edital.
Inscrições: 18 de setembro a 24 de setembro de 2023.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos:
www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br,e www.teopsic.psicologia.ufrj.br/
MARIA CRISTINA CANDAL POLI
EDITAL Nº 961, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO-TURMA DE 2024
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica do
Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Maria Cristina
Candal Poli, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPEG/UFRJ, e de acordo
com o Regulamento do Programa, torna público que, estarão abertas, de 18 de setembro
a 24 de setembro de 2023, as inscrições de forma remota, para a Seleção do Doutorado
em Teoria Psicanalítica, turma 2024, que será conduzida pela Comissão de Seleção
conforme as normas descritas neste edital.
Inscrições: 18 de setembro a 24 de setembro de 2023.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos:
www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br,e www.teopsic.psicologia.ufrj.br/
MARIA CRISTINA CANDAL POLI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 7/SPREV/DAP/PRORH, DE 11 DE AGOSTO 2023
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no
Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/07/2023)
para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis abaixo relacionados, nascidos no mês de MAIO, será suspenso o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de agosto/2023.
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos,
a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
NOME
TIPO
.
388941
ABADIA MARIA APARECIDA TEIXEIRA
Aposentado
.
558956
GILBERTO CARVALHO BORGES
Aposentado
.
389873
JOAO MARCOS ALVES
Aposentado
.
389537
MARIA GILCA DE OLIVEIRA
Aposentado
.
389325
JAIME OZORIO DE SOUZA
Beneficiário de Pensão
.
388982
MATEUS DE ARAUJO LIMA DIAS
Beneficiário de Pensão
.
389477
SERGIO EURIPEDES DE FREITAS
Beneficiário de Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2022
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 8º CONCURSO PÚBLICO
Por intermédio da Diretora de Gestão Corporativa, no uso de suas atribuições,
Faz saber e torna público que foram autorizadas novas convocações dos
candidatos aprovados no 8º Concurso Público da EPE, regido pelo Edital nº 01/2022.
As 
informações 
detalhadas 
estão 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.epe.gov.br/pt/acesso-a-informacao/empregados/concursos-publicos/concurso-8.
ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO
Diretora de Gestão Corporativa
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 38/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO
DE 
PESSOAS 
DA 
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista
que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a ANDERSON BENITES
CARNEIRO, matrícula nº 1826515, a respeito do Processo Administrativo nº 08620-
006167/2013-11, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos
acertos financeiros da exoneração do cargo em comissão de DAS 102.2 da Coordenação
Regional de Campo Grande-MS, e atualização do débito até 27/01/2014 (SEI 0526666
FLS 43), o que resultou no valor de R$ 4.805,14 (quatro mil oitocentos e cinco reais
e quatorze centavos) do ex-servidor Anderson Benites Carneiro, matrícula nº 1826515,
que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, já que o
interessado não se manifestou ou interpôs recurso.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital,
para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº
5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União
- GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP
70308-200.
3.
Informar
da
continuidade 
do
processo
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no
prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 39/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar pelo presente edital, EUNICE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE,
inventariante do espólio constante no processo judicial 0009460-04.2016.8.14.0028/TJPA
(4714994) de Gregorio Vicente Albuquerque e Maria Pinheiro de Albuquerque a respeito
da instauração do Processo Administrativo nº 08620.053966/2013-87, referente ao
procedimento de reposição ao erário no valor de R$ 1.258,28 (um mil duzentos e
cinquenta e oito reais e vinte oito centavos), conforme art. 47 da Lei 8.112/90.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 40/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição do ex-servidor DOMINGOS PINTO AGUIAR, em Dívida Ativa,
sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº
08620.029472/2011-10, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de
acertos financeiros referentes a exoneração do cargo em comissão DAS 101.1, de Chefe de
Posto Indígena Canoanã, resultando em débito no valor de R$ 13.707,96 (treze mil
setecentos e sete reais e noventa e seis centavos), que deverá ser ressarcido com
fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.
O 
ex-servidor
foi
notificado
por 
Edital
nº
76/CGGP/2022/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 4429923), publicado no Diário Oficial da
União nº 160, de 23 de agosto de 2022, da instauração do processo administrativo no dia
22 de agosto de 2022, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não
houve a quitação do débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias, para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 41/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, FABIANA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº
1712644, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.017332/2013-61,
referente ao procedimento de reposição ao erário dos acertos financeiros referente a
exoneração do cargo em comissão de Chefe de Divisão Técnica, DAS 101.2, da
Coordenação Regional de Cacoal/RO, o que resultou em saldo negativo no valor de R$
5.639,19 (cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), que deverá ser
ressarcido conforme o art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 42/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO
DE 
PESSOAS 
DA 
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista
que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, ISAIAS PROWE TSEREDZAWE, matrícula nº
1893532, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.038076/2013-
45,
referente ao
procedimento
de reposição
ao
erário
decorrente de
acertos
financeiros referentes a faltas no período de novembro/2012 a fevereiro/2013, bem
como os acertos da exoneração de cargo em comissão de DAS 101.1 em 26 de abril
de 2013, conforme Portaria nº 412/PRES/2013 (0524920 pag. 92), resultando em débito
no valor de R$ 9.901,49 (nove mil novecentos e um reais e quarenta e nove centavos),
que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal
- COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3.
Informar
da
continuidade 
do
processo
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no
prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA

                            

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