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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081600002 2 Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 44, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.018411/2021-56, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Nikkey Controle de Pragas e Serviços Técnicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 301.811.362/0003-97, e localizada à Rua da França nº. 65 - Bairro Jardim Casa Branca - Betim - MG - CEP: 32.656-618, sob o número BR MG0301, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: Fumigação com Fosfina, nas modalidades em Contêineres e sob Câmaras em Lona e Tratamento térmico, na modalidade Ar Quente Forçado. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº 385/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDEIR GREGORIO ALVES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 103, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.014182/2006-64, resolve: Art. 1° Incluir, no credenciamento número BR-SP0006, da empresa Survey Expurgos LTDA, CNPJ 03.118.063/0001-35, localizada na Rua General Câmara, 141,conjunto 62, Santos/SP, a seguinte modalidade: destruição de embalagens e suportes de madeira. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria manterá a mesma validade do credenciamento anterior, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA Nº 104, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.009080/2023-28, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR-SP0955, a empresa BRASIL FUMIGATION LTDA, CNPJ 43.596.103/0001-79 localizada na Avenida Conselheiro Nébias, 131, Paquetá, em Santos/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres com brometo de metila e fosfina, Fumigação em Câmara de Lona com brometo de metila e fosfina e Fumigação em Silos Herméticos e em Porões de Embarcação exclusivamente com fosfina. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.104, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária PAULA DOS SANTOS FARIAS DA SILVA, CRMV- PR Nº 18696 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.010414/2023-24): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 108, de 04/05/2021. CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 35, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 1.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Huaian Glory Chemical Co., Ltd., endereço No. 2, Guoqiao Road, Salt Chemical Industry Park, Hongze, Huaian 223100, Huaian, China, no produto Fluazinam Técnico Nortox BR, registro nº 25518, conforme processo nº21000.012489/2021-75. 2.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos registrantes a alteração de formulação do produto Acapela, registro nº08420, conforme processo nº 21000.019979/2022-83. 3.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos registrantes a alteração de formulação do produto Oranis, registro nº02006, conforme processo nº 21000.015922/2022-13. 4.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos registrantes a alteração de formulação do produto Acapela BR, registro nº09120, conforme processo nº 21000.019980/2022-16. 5.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos registrantes a alteração de formulação do produto Convence FS, registro nº 13019, conforme processo nº 21000.034822/2022-88. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Fauna Comércio de Insumos Ltda, CNPJ Nº47.626.510/0001- 32 São José do Rio Preto/SP, a importar os produtos Agrosban, registro nº24522, AGROSHIELD e CLOROTALONIL 825 WG NGC - registro nº 24822, WEEDSTOP e GLUFOSINATO 200 SL NGC - registro nº 24422 e WEEDFORCE - registro nº 01123; conforme processo nº 21000.060330/2023-29. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12- Carazinho/RS, CNPJ Nº01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002- 08-Ibiporã/PR, CNPJ Nº01.789.121/0011-07-Paulínia/SP, a importar o produto Spirodiclofen Técnico Rotam, registro nº TC08622, conforme processo nº 21000.055589/2023-58. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12- Carazinho/RS, CNPJ Nº01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002- 08-Ibiporã/PR, CNPJ Nº01.789.121/0011-07-Paulínia/SP, a importar o produto Braver, registro nº09223, conforme processo nº 21000.055787/2023-11. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12- Carazinho/RS, CNPJ Nº01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002- 08-Ibiporã/PR, CNPJ Nº01.789.121/0011-07-Paulínia/SP, a importar o produto Mixtan 600 SC, registro nº05723, conforme processo nº 21000.056166/2023-55. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Albaugh Agro Brasil Ltda - Resende/RJ, no produto Azteca, registro nº 12323, conforme processo nº 21000.056738/2023-04. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -Paulínia/SP, no produto Primum, registro nº 22520, conforme processo nº 21000.057902/2023-92. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Propose, processo nº 21016.001975/2021-99, para marca comercial UPL 1039 FP BR, conforme processo nº 21000.058457/2023-88.Fechar