DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 289, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Cancela Habilitação da pessoa jurídica que menciona
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.536824/2022-11, declara:
Art.1° Cancelada a habilitação da pessoa jurídica Central Geradora Hidroeletrica
Chale S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 28.004.019/0001-25, para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) (REIDI) instituído pela Lei n°
11.488 de 15 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto 6.144 de 03 de julho de 2007
e alterações.
A requerente Central Geradora Hidroeletrica Chale S.A anexou em 20/12/2022
a solicitação de cancelamento da Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-estrutura -REIDI referente ao projeto de implantação da Central
Geradora Hidrelétrica Chalé, aprovado pela a Portaria SPE/MME nº 349 de 20/08/2018 -
DOU de 24/08/2018 e seus anexos de titularidade da Central Geradora Hidroeletrica Chale
S.A /CNPJ nº 28.004.019/0001-25 habilitada pelo Ato Declaratório Executivo DRF -MC n°
218 de 16/06/ 2021/DOU de 21/06/2021.
A titular da Habilitação informa a fl.25 que as obras foram devidamente
concluídas conforme despacho ANEEL nº 3.491, de 05/12/2022 /DOU 06/12/2022 que
liberou as unidades geradoras para início de operação a partir de 06/12/2022.
A solicitação de cancelamento tempestiva foi protocolada em 20/12/2022.
Art.2°: O cancelamento das Coabilitações a ela vinculadas se dará de forma
automática de acordo com os arts 656° a 658°, da Instrução Normativa RFB n° 2121/2022
a partir da data da conclusão da obra.
Art 3°: Com a habilitação ou cohabilitação cancelada a pessoa jurídica não
poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ou à cohabilitação cancelada.
Art 4°: Este ADE- Ato Declaratório Executivo de Cancelamento entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 137, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.215400/2023-97,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo HORNBECK
OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.022.104/0001-13 e o estabelecimento
de CNPJ nº 11.022.104/0005-47, até 31/12/2040.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 6 de
13/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 17/01/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Restabelece o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) para operação destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e o
disposto no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e, com fundamento
em
pedido
formalizado
no processo
administrativo
nº
13113.218934/2023-75,
declara:
Art. 1º Restabelecido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº GP-07108/00331, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento ED
INFO SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDÚSTRIA EDITORIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS
GRÁFICOS LTDA., CNPJ 06.334.946/0001-70, localizado na Rua Antônio Henrique de
Noronha, 29, Bairro São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20910-000, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, cancelado pelo ADE
Nº 6, de 17/01/2019, da DRF/Niterói .
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 16, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE
28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pela PORTARIA ALF/STS N° 115, DE 30 DE AGOSTO DE
2022 e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com
a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Cancelada no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JACKSON AMARO DA ANUNCIAÇÃO
355.105.208-50
13032.350.385/2023-22
Art. 2º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JACKSON AMARO DA ANUNCIAÇÃO
355.105.208-50
13032.350.385/2023-22
Art. 3º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. CLEISSON SOARES DA CONCEIÇÃO
464.651.538-58
13032.512.187/2023-69
. GUILHERME DE SOUZA GOMES MICHEL
517.629.098-71
13032.004.748/2023-51
. LUCAS TENANI DE CARVALHO
390.453.868-36
13032.451.352/2023-07
. MATHEUS 
DE
PIZZOL 
AMORIM
CAETANO
AZEVEDO
468.098.408-26
13032.387.219/2023-81
. VICTOR HUGO DE PIZZOL AMORIM CAETANO
AZEVEDO
468.098.268-31
13032.386.504/2023-85
. VINICIUS TORRECILLAS ARGENTATI
439.856.278-86
13032.443.487/2023-91
Art. 4º Cancelada a seguinte
inscrição no Registros de Despachantes
Aduaneiros, em razão de pedidos de descredenciamento formalizados pelos interessados
através de e-Processos:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARIA HELENA GONÇALVES DE ABREU
133.887.278-80
13032.565.919/2023-13
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, alterado
pelo ADE-COANA n°38, de 11/12/2012 e pelo ADE-COANA nº27, de 17/09/2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO VIEIRA DA ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 229, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b"
do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista
o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
o que consta do dossiê nº 10906.366018/2022-45, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-
55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Oeste Seridó VI, matriculado
no CEI sob nº 90.010.91606/75, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
nº 1.254, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 15/03/2022,
Seção 1, Pág. 87, com prazo inicial estimado de execução de 01/03/2022 a 31/07/2022
(prorrogável conforme deliberação do MME e respeitado o prazo de habilitação da
contratante), para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do
Contrato de Empreitada, de 14/04/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada,
e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ VI S.A., CNPJ 25.216.818/0001-
77, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do ADE nº 42, de 9 de março de 2023, expedido pela EBEN/SRRF07, publicado no DOU
de 23/03/2023, Seção 1, Pág. 127.
Art.
3º A
beneficiada
fica
ciente da
obrigação
de,
concluída a
sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA

                            

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