DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.560, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ARIANNYS ROSALES VEGA - G312315-W, natural de Cuba, nascido(a) em 2 de
outubro de 1985, filho(a) de Norgel Rosales Milan e de Marlenis Vega Rondon, residente
no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0280038/2022);
DEBORA CARDOZO OBRER - V153747-G, natural do Uruguai, nascida(o) em 15
de setembro de 1984, filha(o) de Cloves Cardozo Carreira e de Doris Janeth Obrer,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0282086/2022);
DEY SALVADOR SANCHEZ RODRIGUEZ - V485835-7, natural da Venezuela,
nascido(a) em 3 de setembro de 1977, filho(a) de Evaristo Sanchez Rondon e de Maria
Julia
Rodriguez
de
Sanchez,
residente
no
Estado
da
Bahia
(Processo
nº
235881.0278397/2022);
ERIC DIDIER KWAYEP - V449774-5, natural de Camarões, nascido(a) em 1 de
junho de 1976, filho(a) de Pascal Njeutang e de Madeleine Nganseu, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0280275/2022);
HAYTHAM ABOU FARES - V395254-S, natural do Líbano, nascido(a) em 1 de
maio de 1975, filho(a) de Jomaa Abou Fares e de Aicha Abou Hassan, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0344907/2023);
JOHN WILLIAM GUY CLEMOES - V518242-H, natural do Reino Unido, nascido(a)
em 3 de janeiro de 1947, filho(a) de Lionel Cornwall Clemoes e de Dorothy Vera Ka t e
Clemoes, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0348321/2023);
MARIA VERONICA LOPEZ GUTIERREZ - V418862-V, natural da Bolivia, nascido(a)
em 11 de janeiro de 1976, filho(a) de Roberto Lopez Vidal e de Maria Julia Gutierrez
Guzman, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0284038/2022);
MARIE SAMENTHA JOSEPH - G417848-2, natural do Haiti, nascido(a) em 14 de
novembro de 1994, filho(a) de Fritz Bert Joseph e de Carmene Charles, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0277812/2022);
MIKENS ALCENAT - G206770-1, natural do Haiti, nascido(a) em 31 de janeiro de
1992, filho(a) de Michel Alcenat e de Erla Delice, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0277839/2022) e
ROSE MIRA FRANCOIS - G296389-G, natural do Haiti, nascida(o) em 28 de
setembro de 1993, filha(a) de Agan Ack Francois e de Roseline Raphael, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0277844/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.561, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ANGELA INZIE MATA - F712259-X, natural da Angola, nascido(a) em 29 de
agosto de 2016, filho(a) de Angelo Mata e de Jocelina Nseya Inzie, residente no Estado do
Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0337469/2023);
DOMINGOS CORREIA BLATA - F790261-8, natural de Guiné-Bissau, nascido(a)
em 3 de maio de 2013, filho(a) de Edilson Antônio Blata e de Morto Nogueira Correia,
residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0361262/2023) e
IAROMIR REDNIKOV - F691843-P, natural da Rússia, nascido(a) em 22 de
dezembro de 2012, filho(a) de Danila Rednikov e de Elina Rednikova, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0305198/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350712/2023.
Código: 392.231
Interessado: ABDOU KARIM MBODJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 617 dias do Brasil, e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.?
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350259/2023.
Código: 391.690
Interessado: Samuel Enrique Carrasque Jaramillo.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341372/2023.
Código: 380.956
Interessado: NESLY BIEN AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337968/2023.
Código: 376.694
Interessado: MOISES JOSE MAGALHAES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 237
do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324445/2023.
Código: 360.596
Interessado: JUAN MANUEL MONTERO SALAMANCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307321/2022.
Código: 340.224
Interessado: Manassé Julien.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305448/2022.
Código: 337.957
Interessado: ABDISHAKUR MOHAMED SAID FAKKAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do País de origem,
certidão da justiça estadual e federal, cópia completa do passaporte, bem como o
certificado apresentado para fins de comprovação da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa não está conforme o art. 5º da Portaria 623 de 2020, portanto não
atende ao requisito previsto nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293887/2022.
Código: 324.757
Interessado: VOLKSGENS MERIJEUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286341/2022.
Código: 315.626
Interessado: JUDITH ORESTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a)
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizada, bem como a certidão da Justiça Federal, comprovante de
residência, situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte, e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274534/2022.
Código: 301.739
Interessado: MARIA ESTER SEVERINI BACIC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239602/2022.
Código: 260.637
Interessado: SAMER ISMAEL SABER IWIDAT ZANETI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, Considerando que o
requerente não forneceu a certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizada e traduzida, bem como documento válido da habilidade na
comunicação em língua portuguesa, e também a cópia completa do passaporte, verifica-
se que o mesmo não atende aos requisitos estabelecidos nos incisos III e IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140728/2021.
Código: 146.725
Interessado: ELTAMENE DOLUSCAR MASSILLON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado pela embaixada do Brasil e
traduzido por tradutor público juramentado e comprovante da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa em conformidade com o art. 5º da Portaria 623 de 2020, portanto não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de NICAULE GOMEZ, incluído na Portaria nº 2492,
de 02 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023,
é NICAULIE GOMEZ, e não como constou. 235881.0187752/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de PATRICIA SALUSTIANO, incluído na Portaria nº 2.344, de 29 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023, é PATRICIA
SOLEDAD HAAS SALUSTIANO, e não como constou. 08018.050180/2023-98
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