DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Estou ciente quanto à segurança e ao uso do Sistema, comprometendo-me a:
Utilizar o Sistema somente para os fins previstos na Portaria XXXXXX, e
conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade;
Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer
natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em
decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de Autoridade
Superior do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora,
ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar
conhecimento pessoas não autorizadas;
Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido
de minha senha por pessoas não autorizadas;
Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente
definida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e mediante requisições originadas
pelos responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema;
Responder em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das
ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a
exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja
habilitado; e
Comunicar ao Gestor Setorial da unidade administrativa, ou à área gestora do SCDP
no Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, a necessidade de desabilitar o acesso ao SCDP, bem
como providenciar o cancelamento desse Termo de Responsabilidade, quando necessário.
DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste termo
de responsabilidade.
Brasília, de de 20XX.
Assinam: Responsável e Solicitante de Viagem
ANEXO I-C
ANEXO I-D
ANEXO I-E
ANEXO I- F
ANEXO I-G
Modelo de Portaria para designação de servidor para realizar as autorizações
eletrônicas no SCDP, em conformidade com a autorização da autoridade competente:
PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE 20XX
O [cargo], no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, bem como os art. 23 e 24, da Portaria nº XXX, de XX, de XXXXXXXX de
XXXX, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para promover as
autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP, relativas
ao perfil [Proponente ou Ordenador de Despesas da Unidade ou Autoridade Superior ou
Ministro/Dirigente], da Unidade [nome da Unidade Administrativa cuja competência está
delegada para a autoridade que está emitindo o ato], nos termos do art. XXX da Portaria
nº XX, de 20XX:
I –Xxxxxx;
II –Xxxxxx; e
III –Xxxxxx;
Art. 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle
sobre a inserção de dados no SCDP, em conformidade com as autorizações do [Proponente
ou Ordenador de Despesas da Unidade ou Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 89, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Concede, em conversão de modalidade, a Permissão
Prévia de Pesca para embarcação de pesca VO
SILVESTRE III, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0001087-5 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 443-011220-7.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, conforme o disposto Portaria Interministerial nº 59-A, de 9 de novembro de
2018 da Secretaria Geral do Ministério do Meio Ambiente e na Portaria nº 248, de 16 de
outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
processo
21050.007149/2022-18, resolve:
Art. 1° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca VO SILVESTRE III, de propriedade
do Sr. Jose Silvestre Marques, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-0001087-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
443-011220-7, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de
mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus
albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis),
com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internecionais adjacentes do
Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 90, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca DOMAEL, na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro
de fundo, e concede, em conversão, a Autorização
de Pesca na modalidade de permissionamento com
método de vara e linha e linha de mão (cardume
associado), para embarcação de pesca DOMAEL,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
nº SC-0001120-1 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 341-
013370-4.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 248, de 16 de
outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho
de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que
consta no processo 21050.006936/2019-47, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
DOMAEL, de propriedade da empresa JWA SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
arrendada para o Sr. ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS, inscrito no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001120-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 341-013370-4, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo,
para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste,
código do SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca DOMAEL, de propriedade da empresa
JWA SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, arrendada para o Sr. ISMAEL DOMINGOS
DOS SANTOS, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001120-1 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 341-013370-4, para
operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão
(cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares),
Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de
operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
1.10.002,
que corresponde
ao
item
1.18, do
Anexo
I,
da Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 91, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Suspende a Licença da Empresa Pesqueira OLIANI
INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-I0003800-5 durante o período
de 7 (sete) dias.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO
DA PESCA
E AQUICULTURA,
A SECRETÁRIA
NACIONAL DE
REGISTRO,
MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria
Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.004968/2023-30, resolve:
Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira OLIANI INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELO LTDA, portadora do CNPJ 85.267.***/0001-49, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003800-5, durante 7 (sete) dias, com base
no Inciso II do art. 6° e Art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.992, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera e renova a inscrição do aeródromo público
Arapongas, em Arapongas/PR, no cadastro de
aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.028940/2023-01, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Arapongas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0027;
III - município (UF): Arapongas (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 21' 10"S
/ 051° 29' 30"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.398/SIA, de 17 de julho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 78.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.002, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Forquilhinha-Criciúma,
em
Forquilhinha/SC,
no
cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00058.009140/2023-82, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Forquilhinha-Criciúma;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0009;
III - município (UF): Forquilhinha (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 43'
33"S / 049° 25' 29"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.479/SIA, de 15 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019, Seção 1, página 46.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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