DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.076, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB nº 188, de 04 de outubro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bom Despacho/MG na Proposta SAIPS nº 171024 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI 25000.098495/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 13.664,00 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais no Município
de Bom Despacho.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Despacho, IBGE 310740, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
310740
BOM DESPACHO
CENTRO
DE
ESPECIALIDADES
MULTIPROFISSIONAIS DR GE
2183455
MUNICIPAL
171024
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC
NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 1.077, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Desabilita o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro
Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da
Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.843, de 22 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção;
Considerando o Parecer Técnico nº 261/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086310/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER III - Física, Intelectual e Visual), em
razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
CÓ D I G O
IBGE
CO M P O N E N T E
OBJETO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA FAF
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR
DA
PROPOSTA
V A LO R
EMPENHADO
V A LO R
P AG O
. CE
Limoeiro
do
Norte
230760
Centro Especializado em Reabilitação (CER
III - Física, Intelectual e Visual)
Ampliação
Estadual
74031865000121010
GM/MS nº 3.843, de 22 de
dezembro de 2021
R$ 4.306.463,00
R$ 4.306.463,00
R$ 00,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.078, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Título I - que constitui diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial e o
Capítulo I - que institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº
25000.097839/2023-88, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 2.707.104,00
(dois milhões, setecentos e sete mil cento e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
Valor Anual
. AM
130260
M A N AU S
0460923
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
166102
R$ 490.080,00
.
AM Total
R$ 490.080,00
.
CE
231290
SOBRAL
0842842
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
166140
R$ 490.080,00
.
CE Total
R$ 490.080,00
.
PE
260770
ITAPETIM
0109908
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
160054
R$ 431.736,00
.
PE Total
R$ 431.736,00
.
SP
350275
A R AÇ A R I G U A M A
9817301
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
137160
R$ 431.736,00
.
SP
351900
HERCULÂNDIA
9981071
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
137390
R$ 431.736,00
.
SP
354630
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
9898409
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
136903
R$ 431.736,00
.
SP TOTAL
R$ 1.295.208,00
.
TOTAL GERAL
R$ 2.707.104,00
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