DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11155765000123019
825.594,00
A400
10301501985810001
.
RR
I R AC E M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA
11849562000123002
543.598,00
A400
10301501985810001
.
RR
I R AC E M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA
11849562000123003
151.070,00
A400
10301501985810001
.
RR
P AC A R A I M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA
11513131000123008
99.550,00
A400
10301501985810001
.
RR
SAO LUIZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ
11812717000123010
271.799,00
A400
10301501985810001
.
RS
CANELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12013178000123013
26.142,00
A400
10301501985810001
.
RS
CANELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12013178000123015
310.690,00
A400
10301501985810001
.
RS
COT I P O R A
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS
11763357000123001
83.953,00
A400
10301501985810001
.
RS
GRAMADO 
DOS
LO U R E I R O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAMADO
DOS LOUREIROS - RS
12366847000123001
116.725,00
A400
10301501985810001
.
RS
RIO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE
12094476000123014
89.984,00
A400
10301501985810001
.
RS
SAO LUIZ GONZAGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG
12118280000123001
167.906,00
A400
10301501985810001
.
SE
L AG A R T O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11447284000123003
348.781,00
A400
10301501985810001
.
SE
MONTE 
ALEGRE
DE
SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11602838000123003
587.667,00
A400
10301501985810001
.
SE
MONTE 
ALEGRE
DE
SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11602838000123004
112.333,00
A400
10301501985810001
.
SP
CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO
P AU L I S T A
14018974000123009
259.894,00
A400
10301501985810001
.
SP
ENGENHEIRO COELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11258819000123002
336.128,00
A400
10301501985810001
.
SP
ENGENHEIRO COELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11258819000123003
13.872,00
A400
10301501985810001
.
SP
ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI
10864334000123011
319.165,00
A400
10301501985810001
.
SP
ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI
10864334000123013
161.118,00
A400
10301501985810001
.
SP
L AV I N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE LAVINIA
11859666000123001
99.994,00
A400
10301501985810001
.
SP
M A R A P OA M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11694368000123001
83.953,00
A400
10301501985810001
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123033
390.000,00
A400
10301501985810001
.
SP
PEDRINHAS PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS
P AU L I S T A
11763168000123002
98.933,00
A400
10301501985810001
.
SP
PRAIA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
11252940000123002
497.338,00
A400
10301501985810001
.
SP
QUADRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUADRA
12273993000123003
89.991,00
A400
10301501985810001
.
SP
SAO 
LOURENCO 
DA
SERRA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE 
SAO
LOURENCO DA SERRA
11140541000123009
209.974,00
A400
10301501985810001
.
SP
T A M BAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15920214000123010
104.755,00
A400
10301501985810001
.
SP
U BA R A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBARANA -
SP
12800053000123002
105.000,00
A400
10301501985810001
.
TO
T U P I R AT I N S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE TUPIRATINS - TO
13672489000123006
349.851,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
90 PROPOSTA(S)
24.623.137,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.126, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
C A M AC A N
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
C A M AC A N
09466021000123005
318.436,00
A400
10301501985810001
.
BA
IRARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA
11300002000123006
125.272,00
A400
10301501985810001
.
BA
QUIXABEIRA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
QUIXABEIRA
12761477000123009
954.000,00
A400
10301501985810001
.
MA
BARRA DO CORDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10452044000123003
517.149,00
A400
10301501985810001
.
MA
LAGO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10790117000123012
232.648,00
A400
10301501985810001
.
MG
JUIZ DE FORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE
FO R A
17783226000123005
389.958,00
A400
10301501985810001
.
RR
C A R AC A R A I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO
DE CARACARAI
13939816000123001
684.600,00
A400
10301501985810001
.
SE
LARANJEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11368711000123003
209.987,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
8 PROPOSTA(S)
3.432.050,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.127, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da
Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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