PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 6 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0643/2023-GSEAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.° 2.110/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.031101.001821/2023-06, resolve COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado da Assistência Social, a contar de 1.° de abril de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Social, PNS.ASC-III, Matrícula n.o 209.475-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146188#6#149097/> Protocolo 146188 <#E.G.B#146194#6#149103> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 126/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2577/2023-ASJUR/DGRH/SES-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004087/2023-20, resolve COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 02 de maio de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIANA OLIVEIRA LOPES, ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.o 191.047-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146194#6#149103/> Protocolo 146194 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0553/2022-GAB/ FCECON, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017301.001653/2022-26, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, a servidora, DEBORA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 235.934-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146195#6#149104/> Protocolo 146195 <#E.G.B#146196#6#149105> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0831/2023/PGJ, do Ministério público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2645/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.017347/2023-03, resolve PRORROGAR a disposição, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, a contar de 16 de junho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, na Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, sem ônus para o órgão de origem, da servidora NATHALIE DE CASTRO MAIA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 237.706-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146196#6#149105/> Protocolo 146196 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar