PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 10 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002865-37.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante KEILA RODRIGUES DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03079/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002425/2023-99, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM KEILA RODRIGUES DA SILVA (20303), Matrícula n.º 204.932-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146233#10#149142/> Protocolo 146233 <#E.G.B#146234#10#149143> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0712295- 42.2020.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, para determinar a promoção do Apelado CLEBER JONAND CARDOSO SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 09 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02949/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008842/2023-25, resolve PROMOVER, por Bravura, a contar de 09 de agosto de 2019, nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CLEBER JONAND CARDOSO SILVA (23244), Matrícula n.º 228.746-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146234#10#149143/> Protocolo 146234 <#E.G.B#146235#10#149144> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho datado de 28 de fevereiro de 2023, do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - Dr. Heitor Vieira Dourado; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1.170/2023-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado no Parecer Chefia n.º 00183/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.001300/2023-28, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor LELDSON DE OLIVEIRA ARINANA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 197.863-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na Fundação de Medicina Tropical - “Dr. Heitor Vieira Dourado”. II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Medicina Tropical - “Dr. Heitor Vieira Dourado”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146235#10#149144/> Protocolo 146235 <#E.G.B#146237#10#149146> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1862/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar ABNE ESTUMANO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação formulada pela Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 180/2023 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 15 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu o policial militar ABNE ESTUMANO DA SILVA, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.03078EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000057/2023-59), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar