DOEAM 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 21
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº
14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 8/8/2023
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#145805#21#148707/>
Protocolo 145805
<#E.G.B#145807#21#148709>
PORTARIA Nº 189/2023-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que
o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº
018/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21
e no art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março
de 2023, visando à “Aquisição de Ribbon (ID-117409) para atender as
necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM”. CONSIDERANDO
a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 05 a 15 do
processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às
fls. 125 a 210; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.02.017302.002149/2023-14. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, caput, II, da Lei nº
14.133/21 e no art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de
10 de março de 2023, “Aquisição de Ribbon (ID-117409), em favor da
empresa JUVENAL DA SILVA, Rua Praia de Canoa Quebrada, nº 262.
Bloco 10b, 104, Bairro: Tarumã, CEP: 69.041-360, Manaus/AM,CNPJ nº
41.046.531/0001-00; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor final de R$ 1.589,00 (Hum mil quinhentos e oitenta e nove reais).
À consideração da Diretora Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 11/8/2023.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº
14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 11/8/2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#145807#21#148709/>
Protocolo 145807
<#E.G.B#145810#21#148712>
PORTARIA Nº 190/2023-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que
o objeto é Aquisição Direta, via Regime de Dispensa de Licitação nº
031/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021
e nos artigos 163 e 164, I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de
março de 2023, visando à “contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Dosimetria Pessoal, incluindo dosímetros e taxa
de expedição (ID - 38027) em atendimento as necessidades da Fundação
HEMOAM”. CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço
(ID - 38027) em atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM,
conforme fls. 88 a 96 do processo; CONSIDERANDO que o preço
constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls.166 a 167
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001563/2023-06.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 163 e 164, I
do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de Dosimetria Pessoal,
incluindo dosímetros e taxa de expedição (ID. 38027)) em atendimento
as necessidades da Fundação HEMOAM, com a empresa: 1 - SAPRA
LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGICA
LTDA, Rua CID SILVA CESAR, 600, Bairro: Sta. Felícia, Município: São
Carlos/SP CEP: 13562-900, CNPJ nº 50.429.810/0001-36, para o Item 01
com valor R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global
de R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais). À
consideração da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº
14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 14 de agosto de
2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#145810#21#148712/>
Protocolo 145810
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#145794#21#148696>
04.08.2023 - DECISÃO N.º 397/2023 - I DEFERIR o Pedido de
Reconsideração apresentado pelo interessado José da Cruz Alves Gaspar,
no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023; II
SUPLEMENTAR o Edital no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
para a implementação de 01 (uma) proposta que ultrapassa o limite
estabelecido pelo Edital n.º 002/2023; III APROVAR a proposta intitulada
“Furacão: a história de um time campeão”, no valor total de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), alterando a Decisão n.º 285/2023 do Conselho
Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE -
Edital n.º 002/2023; IV CONDICIONAR a implementação do benefício à
apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela
FAPEAM. Decisão n.º 398/2023 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo
interessado Renan Landau Paiva de Medeiros, contemplado com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL
AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão n.º 399/2023 - I APROVAR a
realização da atividade “FAPEAM na Estrada”, em alusão aos 20 anos da
FAPEAM e ao Programa Estruturante “Meninas e Mulheres na Ciência e no
Empreendedorismo Científico”, vinculado à Programação do Movimento
Mulheres e Meninas na Ciência com objetivo de promover a redução das
disparidades de gênero na ciência, tecnologia e inovação (CT&I), bem como
a interiorização, difusão e popularização da CT&I no Estado. Decisão n.º
400/2023 - I AUTORIZAR a concessão de 10 (dez) cotas ao Programa de
Pós-Graduação Sociedade e Cultura na Amazônia - PPGSCA-AF, sendo R$
252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) de bolsas MS, R$
18.000,00 (dezoito mil reais) de bolsa AT e R$ 50.400,00 (cinquenta mil e
quatrocentos reais) de auxílio-pesquisa, totalizando o valor de R$ 320.400,00
(trezentos e vinte mil e quatrocentos reais), para a Edição 2024-2025, de
acordo com os critérios da Resolução do Programa de Apoio à Pós-Graduação
Stricto Sensu - POSGRAD e específico para indígenas da cidade de São
Gabriel da Cachoeira; II CONDICIONAR a implementação do benefício à
apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela
FAPEAM. Decisão n.º 401/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a
solicitação apresentada pelo interessado Luis Antônio Coutrim dos Santos,
para que seja implementada a bolsa de nível DCT-II (Resolução n.º
006/2021-CS/FAPEAM) em favor do Sr. Romário Pimenta Gomes, no âmbito
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas no
Estado do Amazonas - PDCA/AM - Edital n.º 010/2022; II CONDICIONAR a
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários,
nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 402/2023
- I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo
do
projeto
intitulado
“PROSPECÇÃO
E
PRIORIZAÇÃO
TÉC-
NICO-PRODUTIVAS
PARA
A
INTEGRAÇÃO
DA
CADEIA
DE
FITOTERÁPICOS AMAZÔNICOS (PROFitos-BioAM)”, apresentada pelo
interessado Jorge Ivan Rebelo Porto, por mais 04 (quatro) meses, a contar
de 22 de setembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024, no âmbito da Chamada
Pública n.º 01/2020 - FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 403/2023 - I DEFERIR
a solicitação apresentada pela interessada Christinne Matos Marcos,
alterando o Anexo Único da Decisão n.º 285/2023 do Conselho Diretor,
quanto à mudança da Escola Municipal Prof.ª Tereza Cordovil Guimarães
para a Escola Municipal Prof.ª Dalvina Silva de Oliveira, no âmbito do
Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023. Decisão n.º I
DEFERIR a solicitação apresentada pela interessada Liliane de Oliveira
Severo, alterando o Anexo Único da Decisão n.º 285/2023 do Conselho
Diretor, quanto à mudança da Escola Municipal Dom Jacson Damasceno
Rodrigues para a Escola Municipal Deputado Federal Ulisses Guimarães, no
âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023. Decisão
n.º 405/2023 - I DEFERIR a solicitação apresentada pelo interessado Yan
Souto Leal Gomes, alterando o Anexo Único da Decisão n.º 285/2023 do
Conselho Diretor, quanto à mudança do CETI Gilberto Mestrinho de Medeiros
Raposo para a Escola Estadual Benjamin Magalhães Brandão, no âmbito do
Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023. Decisão n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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