DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 21 RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 8/8/2023 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#145805#21#148707/> Protocolo 145805 <#E.G.B#145807#21#148709> PORTARIA Nº 189/2023-GABINETE/HEMOAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 018/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à “Aquisição de Ribbon (ID-117409) para atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM”. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 05 a 15 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 125 a 210; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002149/2023-14. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, “Aquisição de Ribbon (ID-117409), em favor da empresa JUVENAL DA SILVA, Rua Praia de Canoa Quebrada, nº 262. Bloco 10b, 104, Bairro: Tarumã, CEP: 69.041-360, Manaus/AM,CNPJ nº 41.046.531/0001-00; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 1.589,00 (Hum mil quinhentos e oitenta e nove reais). À consideração da Diretora Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 11/8/2023. ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 11/8/2023. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#145807#21#148709/> Protocolo 145807 <#E.G.B#145810#21#148712> PORTARIA Nº 190/2023-GABINETE/HEMOAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Regime de Dispensa de Licitação nº 031/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 163 e 164, I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Dosimetria Pessoal, incluindo dosímetros e taxa de expedição (ID - 38027) em atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM”. CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço (ID - 38027) em atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM, conforme fls. 88 a 96 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls.166 a 167 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001563/2023-06. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 163 e 164, I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Dosimetria Pessoal, incluindo dosímetros e taxa de expedição (ID. 38027)) em atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM, com a empresa: 1 - SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGICA LTDA, Rua CID SILVA CESAR, 600, Bairro: Sta. Felícia, Município: São Carlos/SP CEP: 13562-900, CNPJ nº 50.429.810/0001-36, para o Item 01 com valor R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais). À consideração da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 14 de agosto de 2023. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#145810#21#148712/> Protocolo 145810 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#145794#21#148696> 04.08.2023 - DECISÃO N.º 397/2023 - I DEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado José da Cruz Alves Gaspar, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023; II SUPLEMENTAR o Edital no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para a implementação de 01 (uma) proposta que ultrapassa o limite estabelecido pelo Edital n.º 002/2023; III APROVAR a proposta intitulada “Furacão: a história de um time campeão”, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), alterando a Decisão n.º 285/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023; IV CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 398/2023 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Renan Landau Paiva de Medeiros, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão n.º 399/2023 - I APROVAR a realização da atividade “FAPEAM na Estrada”, em alusão aos 20 anos da FAPEAM e ao Programa Estruturante “Meninas e Mulheres na Ciência e no Empreendedorismo Científico”, vinculado à Programação do Movimento Mulheres e Meninas na Ciência com objetivo de promover a redução das disparidades de gênero na ciência, tecnologia e inovação (CT&I), bem como a interiorização, difusão e popularização da CT&I no Estado. Decisão n.º 400/2023 - I AUTORIZAR a concessão de 10 (dez) cotas ao Programa de Pós-Graduação Sociedade e Cultura na Amazônia - PPGSCA-AF, sendo R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) de bolsas MS, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) de bolsa AT e R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) de auxílio-pesquisa, totalizando o valor de R$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos reais), para a Edição 2024-2025, de acordo com os critérios da Resolução do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD e específico para indígenas da cidade de São Gabriel da Cachoeira; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 401/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada pelo interessado Luis Antônio Coutrim dos Santos, para que seja implementada a bolsa de nível DCT-II (Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM) em favor do Sr. Romário Pimenta Gomes, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas no Estado do Amazonas - PDCA/AM - Edital n.º 010/2022; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 402/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “PROSPECÇÃO E PRIORIZAÇÃO TÉC- NICO-PRODUTIVAS PARA A INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE FITOTERÁPICOS AMAZÔNICOS (PROFitos-BioAM)”, apresentada pelo interessado Jorge Ivan Rebelo Porto, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 22 de setembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024, no âmbito da Chamada Pública n.º 01/2020 - FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 403/2023 - I DEFERIR a solicitação apresentada pela interessada Christinne Matos Marcos, alterando o Anexo Único da Decisão n.º 285/2023 do Conselho Diretor, quanto à mudança da Escola Municipal Prof.ª Tereza Cordovil Guimarães para a Escola Municipal Prof.ª Dalvina Silva de Oliveira, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023. Decisão n.º I DEFERIR a solicitação apresentada pela interessada Liliane de Oliveira Severo, alterando o Anexo Único da Decisão n.º 285/2023 do Conselho Diretor, quanto à mudança da Escola Municipal Dom Jacson Damasceno Rodrigues para a Escola Municipal Deputado Federal Ulisses Guimarães, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023. Decisão n.º 405/2023 - I DEFERIR a solicitação apresentada pelo interessado Yan Souto Leal Gomes, alterando o Anexo Único da Decisão n.º 285/2023 do Conselho Diretor, quanto à mudança do CETI Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo para a Escola Estadual Benjamin Magalhães Brandão, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 002/2023. Decisão n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar