DOEAM 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 25
EXTRATO
Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 006/2023. Processo
Administrativo n.º 01.02.016301.002793/2023-30 - FAPEAM. Data da
assinatura: 10/08/2023. Partes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas - FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a Secretaria de
Estado de Educação e Desporto - SEDUC, de CNPJ: 04.312.419/0001-30.
Objeto: apoiar a participação de professores e estudantes da educação
básica e de jovens e adultos em projetos de pesquisa científica e tecnológica
a serem desenvolvidos nas escolas públicas estaduais no Estado do
Amazonas, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE. Vigência: 24
(vinte e quatro) meses, a contar de 17/08/2023. Signatários: Pela SEDUC:
Maria Josepha Penella Pégas Chaves - Secretária, CPF n.º 305.753.702-20;
Pela FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º
214.861.902-00.
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#145804#25#148706/>
Protocolo 145804
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#145695#25#148596>
PORTARIA Nº. 1808/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.4.01816EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela
Lei Complementar nº 144/14, JOSE REGINALDO COUTINHO BATISTA,
ocupante do cargo Perito Legista, 1° Classe, Matricula nº 140.829-1B, do
Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do
cargo no valor de R$ 3.599,00 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais),
de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, da
Lei n° 5.928/22; mais R$ 19.698,86 (dezenove mil, seiscentos e noventa e
oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de
acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º,
da Lei n° 5.928/22; mais R$ 5.824,47 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro
reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, de acordo com
o artigo 201, inciso I, da Lei nº 2.271/94; totalizando seus proventos no valor
de R$ 29.122,33 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três
centavos), mensais.
Manaus, 26 de julho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145695#25#148596/>
Protocolo 145695
<#E.G.B#145696#25#148597>
PORTARIA Nº. 1936/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05438EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC,
ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS MOREIRA, falecida em 16/04/2023,
no cargo de PROFESSOR PF20. LPL-IV, CLASSE 4, REFERÊNCIA A,
Matrícula nº. 152.961-7 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$
2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$
2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a MARIA FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS, filha
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, até 01/04/2026, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas
alterações.
Manaus,09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145696#25#148597/>
Protocolo 145696
<#E.G.B#145698#25#148599>
PORTARIA Nº. 1914/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.03472EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC, RAIMUNDA MOTA DE SOUZA, falecida em 17/04/2023,
no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE, ED-NFD-III,
Matrícula nº. 162.110-6 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 483,40 (quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 483,40
(quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), calculado com
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário
mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a JESUS PEREIRA DE
SOUZA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145698#25#148599/>
Protocolo 145698
<#E.G.B#145700#25#148601>
PORTARIA Nº. 1929/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03264EXE -
CONCEDER pensão previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SUSAM, HEITOR DA FONSECA MOTA, falecido em 15/04/2023, no
cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 1, Matrícula nº.
100.235-0-B, proventos no valor de R$ 2.411,98 (Dois mil, quatrocentos
e onze reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ R$ 2.411,98 (Dois mil, quatrocentos e onze reais
e noventa e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DOROTEIA DA CUNHA
MOTA, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 04 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145700#25#148601/>
Protocolo 145700
<#E.G.B#145751#25#148653>
PORTARIA Nº. 1891/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.03306EXE, resolve APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELDA SOARES DE MOURA,
no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº.
005.403-8-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e
seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo
artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte
e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a
03 (três) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 3º, da Lei nº 3.510/10; mais R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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