PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 26 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 03 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#145751#26#148653/> Protocolo 145751 <#E.G.B#145753#26#148655> PORTARIA Nº. 1897/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº : 2023.4.04384EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, MARCELLO PHILIPE DURAND VITOR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 113.318-7C, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; acrescido de R$ 19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 4°, da Lei n° 2.875/04; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, A, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12, totalizando seus proventos no valor de R$ 22.204,77 (vinte e dois mil, duzentos e quatro reais e setenta e sete centavos), mensais. Manaus, 04 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#145753#26#148655/> Protocolo 145753 <#E.G.B#145754#26#148656> PORTARIA Nº. 1895/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07761EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIOLANTE ARAÚJO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 106.130-5-F, do Quadro de Pessoal Permanente do Corpo de Bombeiros - Civil, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 16,72 (dezesseis reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.858,35 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), mensais. Manaus, 04 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#145754#26#148656/> Protocolo 145754 <#E.G.B#145761#26#148663> PORTARIA Nº. 1972/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.02060EXER1 - CONCEDER pensão previdenciária aos beneficiários da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA, falecida em 06/03/2022, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, matrícula nº. 111418-2-I, proventos R$ 2.720,66 (Dois mil setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.834,66 (dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e devidamente corrigido pelo índice do RGPS, seja pago para: GILBERTO FERNANDO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$1.417,33 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações; ANDREZZA APARECIDA RIBEIRO SILVA, filha maior inválida, benefício de pensão, vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$1.417,33 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e três centavos), de acordo com os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 11 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#145761#26#148663/> Protocolo 145761 <#E.G.B#145765#26#148667> PORTARIA Nº. 1933/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04017EXE - CONCEDER pensão previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA FERREIRA RODRIGUES, falecida em 18/04/2023, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 025.375-8-B, proventos no valor de R$ 1.804,89 (um mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.804,89 (um mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ANTONIO AMARAL FILHO, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 04 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#145765#26#148667/> Protocolo 145765 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#145762#26#148664> EDITAL Nº 095/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Torna público que estão abertas as inscrições do curso de especialização em Dança e Promoção da Saúde, no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, conforme edital à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#145762#26#148664/> Protocolo 145762 <#E.G.B#145760#26#148662> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar