DOEAM 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
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Técnica nº 001/2018- PJ/UEA, que trata do procedimento administrativo
respeitante à concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão,
de Inovação e Desempenho Eventual desta IES; RESOLVE: I - CESSAR
concessão de Bolsa de Desempenho Eventual, no valor de R$ 4.500,00,
em favor da servidora LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS, para o
desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de
Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta
Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar
de 09/08/2023. II - CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual no valor
de R$ 4.500,00, em favor de ELISABETH BRITTO DA COSTA, para
o desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de
Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta
Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de
09/08/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145766#28#148668/>
Protocolo 145766
<#E.G.B#145767#28#148669>
PORTARIA Nº 786/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento de
1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2022/2023:
Agosto/2023
MATRÍCULA
NOME
261.515-0 A
TULIO MADSON DE OLIVEIRA GALVAO
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145767#28#148669/>
Protocolo 145767
<#E.G.B#145840#28#148742>
RESENHA Nº 057/2023
ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Tecnologia - EST - Tecnologia em Agroecologia
- Especial.
40h Roniscley Pereira Santos - Doutor;
VIGÊNCIA: início: 07.08.2023 e término: 07.08.2024.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º,
IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº
005/2023-GR/UEA, de 06/01/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023
e o que consta do processo n.º 01.02.011304.029936/2022-26, de
23/11/2022.
OBJETIVO:
Contratação
Temporária
para
atender
à
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145840#28#148742/>
Protocolo 145840
<#E.G.B#145768#28#148670>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 044/2023 - CONSUNIV
Aprova, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia
de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior
(ENS) nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara e Maraã, para fins de
reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o
inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui
a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009,
DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos
Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar
a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em
Geografia, bem como a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que define
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores
para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação
Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional
(PDI)
2017-2021
aprovado
pela
Resolução
nº
53/2017-CONSUNIV/UEA
de
13/9/2017,
e
a
Resolução
nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura
em Geografia, de oferta especial por meio do Parfor, apresentado pela Escola
Normal Superior-ENS nos autos do processo nº 01.011304.011980/2022-80,
aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho
Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação do PPC do Curso pela Câmara de
Ensino de Graduação - CAEG/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia,
vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), de oferta
especial nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara, Maraã vinculado à
Escola Normal Superior-ENS, para fins de reconhecimento do curso.
Art. 2º O Currículo do Licenciado em Geografia está organizado de forma a
garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe
qualificação profissional competências e habilidades para:
a) Atuar como professor em instituições de ensino na educação básica
sejam elas públicas ou privadas, em editoras ou órgãos públicos e privados
que produzem e avaliam programas e materiais didáticos voltados para o
ensino da Geografia,
b) Ser capaz de atuar em espaços de educação não formal que demandem
sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas
educacionais;
c) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Ciência
geográfica a serviço da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da
participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação
como profissional e como cidadãos;
d) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores
democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;
e) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em
seus aspectos sociais e culturais, detectando e combatendo todas as formas
de discriminação;
f) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão,
desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola,
atuando com os conhecimentos da geografia em diferentes contextos da
prática profissional, além da sala de aula;
g) Conhecer os conteúdos básicos de Geografia que serão objeto da
atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias das
quatro últimas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para
o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de
Geografia, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos
contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar,
bem como as especificidades didáticas envolvidas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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