PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 28 Técnica nº 001/2018- PJ/UEA, que trata do procedimento administrativo respeitante à concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual desta IES; RESOLVE: I - CESSAR concessão de Bolsa de Desempenho Eventual, no valor de R$ 4.500,00, em favor da servidora LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS, para o desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 09/08/2023. II - CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual no valor de R$ 4.500,00, em favor de ELISABETH BRITTO DA COSTA, para o desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 09/08/2023. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 14 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#145766#28#148668/> Protocolo 145766 <#E.G.B#145767#28#148669> PORTARIA Nº 786/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2022/2023: Agosto/2023 MATRÍCULA NOME 261.515-0 A TULIO MADSON DE OLIVEIRA GALVAO REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 14 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#145767#28#148669/> Protocolo 145767 <#E.G.B#145840#28#148742> RESENHA Nº 057/2023 ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor Escola Superior de Tecnologia - EST - Tecnologia em Agroecologia - Especial. 40h Roniscley Pereira Santos - Doutor; VIGÊNCIA: início: 07.08.2023 e término: 07.08.2024. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 005/2023-GR/UEA, de 06/01/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.029936/2022-26, de 23/11/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#145840#28#148742/> Protocolo 145840 <#E.G.B#145768#28#148670> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 044/2023 - CONSUNIV Aprova, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior (ENS) nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara e Maraã, para fins de reconhecimento do curso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em Geografia, bem como a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Geografia, de oferta especial por meio do Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior-ENS nos autos do processo nº 01.011304.011980/2022-80, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO, ainda, a aprovação do PPC do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG/UEA; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), de oferta especial nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara, Maraã vinculado à Escola Normal Superior-ENS, para fins de reconhecimento do curso. Art. 2º O Currículo do Licenciado em Geografia está organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional competências e habilidades para: a) Atuar como professor em instituições de ensino na educação básica sejam elas públicas ou privadas, em editoras ou órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos voltados para o ensino da Geografia, b) Ser capaz de atuar em espaços de educação não formal que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais; c) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Ciência geográfica a serviço da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação como profissional e como cidadãos; d) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes; e) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em seus aspectos sociais e culturais, detectando e combatendo todas as formas de discriminação; f) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, atuando com os conhecimentos da geografia em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula; g) Conhecer os conteúdos básicos de Geografia que serão objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias das quatro últimas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especificidades didáticas envolvidas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar