DOEAM 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
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Técnica nº 001/2018- PJ/UEA, que trata do procedimento administrativo 
respeitante à concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, 
de Inovação e Desempenho Eventual desta IES; RESOLVE: I - CESSAR 
concessão de Bolsa de Desempenho Eventual, no valor de R$ 4.500,00, 
em favor da servidora LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS, para o 
desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de 
Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta 
Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar 
de 09/08/2023. II - CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual no valor 
de R$ 4.500,00, em favor de ELISABETH BRITTO DA COSTA, para 
o desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de 
Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta 
Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 
09/08/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145766#28#148668/>
Protocolo 145766
<#E.G.B#145767#28#148669>
PORTARIA Nº 786/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento de 
1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2022/2023:
Agosto/2023
MATRÍCULA
NOME
261.515-0 A
TULIO MADSON DE OLIVEIRA GALVAO
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145767#28#148669/>
Protocolo 145767
<#E.G.B#145840#28#148742>
RESENHA Nº 057/2023
ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Tecnologia - EST - Tecnologia em Agroecologia 
- Especial.
40h Roniscley Pereira Santos - Doutor;
VIGÊNCIA: início: 07.08.2023 e término: 07.08.2024.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, 
IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do 
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 
005/2023-GR/UEA, de 06/01/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 
e o que consta do processo n.º 01.02.011304.029936/2022-26, de 
23/11/2022. 
OBJETIVO: 
Contratação 
Temporária 
para 
atender 
à 
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145840#28#148742/>
Protocolo 145840
<#E.G.B#145768#28#148670>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 044/2023 - CONSUNIV
Aprova, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia 
de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da 
Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior 
(ENS) nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara e Maraã, para fins de 
reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias; e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o 
inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui 
a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação 
Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, 
DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos 
Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar 
a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo 
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação 
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002, 
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece 
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em 
Geografia, bem como a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que define 
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores 
para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação 
Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional 
(PDI) 
2017-2021 
aprovado 
pela 
Resolução 
nº 
53/2017-CONSUNIV/UEA 
de 
13/9/2017, 
e 
a 
Resolução 
nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração 
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura 
em Geografia, de oferta especial por meio do Parfor, apresentado pela Escola 
Normal Superior-ENS nos autos do processo nº 01.011304.011980/2022-80, 
aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho 
Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação do PPC do Curso pela Câmara de 
Ensino de Graduação - CAEG/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho 
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, 
vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), de oferta 
especial nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara, Maraã vinculado à 
Escola Normal Superior-ENS, para fins de reconhecimento do curso.
Art. 2º O Currículo do Licenciado em Geografia está organizado de forma a 
garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe 
qualificação profissional competências e habilidades para:
a) Atuar como professor em instituições de ensino na educação básica 
sejam elas públicas ou privadas, em editoras ou órgãos públicos e privados 
que produzem e avaliam programas e materiais didáticos voltados para o 
ensino da Geografia,
b) Ser capaz de atuar em espaços de educação não formal que demandem 
sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas 
educacionais;
c) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Ciência 
geográfica a serviço da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da 
participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação 
como profissional e como cidadãos;
d) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores 
democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;
e) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em 
seus aspectos sociais e culturais, detectando e combatendo todas as formas 
de discriminação;
f) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, 
desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, 
atuando com os conhecimentos da geografia em diferentes contextos da 
prática profissional, além da sala de aula;
g) Conhecer os conteúdos básicos de Geografia que serão objeto da 
atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias das 
quatro últimas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para 
o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de 
Geografia, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos 
contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, 
bem como as especificidades didáticas envolvidas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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