DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de agosto de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.636, de 16 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS ÀS OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida pela Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 30/12/2019; CONSIDERANDO a necessidade de promover substituições e reconduções de servidores da equipe 
de gestores da área de fiscalização de obras públicas, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos da concessão da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida através do Decreto 
nº 33.674, de 14/07/2020, Decreto nº 33.760 de 07/10/2020, Decreto nº 34.049, de 28/04/2021, Decreto nº 34.263, de 29/09/2021 e Decreto nº 34.932, de 
30/08/2022 para os servidores abaixo indicados, nas seguintes condições:
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
A PARTIR DE
Nertan Fonseca Barroso Filho
3000189-3
Gerente do Distrito Operacional – Reg. Metropolitana de Fortaleza
31/12/2022
Nadine Firmino Cavalcante
7002784-4
Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba
22/02/2023
Roberto Colares de Holanda Junior 
7002803-4
Gerente do Distrito Operacional de Itapipoca
31/12/2022
José de Oliveira Borges Neto
0101201-0
Gerente do Distrito Operacional de Limoeiro
15/05/2023
João Batista de Souza Júnior
3000179-6
Gerente do Distrito Operacional de Santa Quitéria
31/12/2022
Paulo Roberto Marques
0097651-2
Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim
18/04/2023
Antônio Moises Cisne
0069321-9
Gerente do Distrito Operacional de Sobral
26/04/2023
Diego Demétrio Torres
3000199-0
Gerente do Distrito Operacional de Crateús
31/12/2022
Weber Teixeira Cavalcante 
3000169-9
Gerente do Distrito Operacional de Iguatu
31/12/2022
José Muniz De Alencar
7002770-4
Gerente do Distrito Operacional de Crato
31/12/2022
José Willian Moreira Leite
3000955-X
Gerente do Distrito Operacional de Tauá
28/04/2023
Daniel Vasconcelos Lima
7002748-8
Gerente de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos
31/12/2022
Adriano Gonçalves Leite
7002747-X
Gerente de Fiscalização de Obras de Edificações
31/12/2022
Marcus Vinicius Garcia Pacobahiba Pessanha
3000000-5
Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias
31/12/2022
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº 
17.158, de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo 
indicados:
NOME
MATRÍCULA 
CARGO/FUNÇÃO
A PARTIR DE
Nertan Fonseca Barroso Filho
3000085-4
Gerente do Distrito Operacional – Reg. Metropolitana de Fortaleza
Publicação
Mônica Holanda Freitas
7001471-8
Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba
Publicação
Roberto Colares de Holanda Junior 
3000081-1
Gerente do Distrito Operacional de Itapipoca
Publicação
Josué Johab de Galiza
3000087-0
Gerente do Distrito Operacional de Limoeiro
Publicação
Francisco de Assis Moreira Goiana Júnior
3000088-9
Gerente do Distrito Operacional de Santa Quitéria
Publicação
Paulo Roberto Marques
7001151-4
Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim
Publicação
Francisco de Assis Parente Alves Neto
3000080-3
Gerente do Distrito Operacional de Sobral
Publicação
Diego Demétrio Torres
3000084-6
Gerente do Distrito Operacional de Crateús
Publicação
Weber Teixeira Cavalcante 
3000082-X
Gerente do Distrito Operacional de Iguatu
Publicação
José Muniz de Alencar
3000074-9
Gerente do Distrito Operacional de Crato
Publicação
José Willian Moreira Leite
3000955-X
Gerente do Distrito Operacional de Tauá
Publicação
Daniel Vasconcelos Lima
3000072-2
Gerente de Fiscalização de Obras 
Publicação
Adriano Gonçalves Leite
3000078-1
Gerente de Fiscalização de Obras 
Publicação
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.637, de 16 de agosto de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
à servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE 
ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO
30020553
COORDENADOR 
01/06/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

                            

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