Fortaleza, 16 de agosto de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.636, de 16 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS ÀS OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida pela Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 30/12/2019; CONSIDERANDO a necessidade de promover substituições e reconduções de servidores da equipe de gestores da área de fiscalização de obras públicas, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, DECRETA: Art. 1º Ficam cessados os efeitos da concessão da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida através do Decreto nº 33.674, de 14/07/2020, Decreto nº 33.760 de 07/10/2020, Decreto nº 34.049, de 28/04/2021, Decreto nº 34.263, de 29/09/2021 e Decreto nº 34.932, de 30/08/2022 para os servidores abaixo indicados, nas seguintes condições: NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE Nertan Fonseca Barroso Filho 3000189-3 Gerente do Distrito Operacional – Reg. Metropolitana de Fortaleza 31/12/2022 Nadine Firmino Cavalcante 7002784-4 Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba 22/02/2023 Roberto Colares de Holanda Junior 7002803-4 Gerente do Distrito Operacional de Itapipoca 31/12/2022 José de Oliveira Borges Neto 0101201-0 Gerente do Distrito Operacional de Limoeiro 15/05/2023 João Batista de Souza Júnior 3000179-6 Gerente do Distrito Operacional de Santa Quitéria 31/12/2022 Paulo Roberto Marques 0097651-2 Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim 18/04/2023 Antônio Moises Cisne 0069321-9 Gerente do Distrito Operacional de Sobral 26/04/2023 Diego Demétrio Torres 3000199-0 Gerente do Distrito Operacional de Crateús 31/12/2022 Weber Teixeira Cavalcante 3000169-9 Gerente do Distrito Operacional de Iguatu 31/12/2022 José Muniz De Alencar 7002770-4 Gerente do Distrito Operacional de Crato 31/12/2022 José Willian Moreira Leite 3000955-X Gerente do Distrito Operacional de Tauá 28/04/2023 Daniel Vasconcelos Lima 7002748-8 Gerente de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos 31/12/2022 Adriano Gonçalves Leite 7002747-X Gerente de Fiscalização de Obras de Edificações 31/12/2022 Marcus Vinicius Garcia Pacobahiba Pessanha 3000000-5 Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias 31/12/2022 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE Nertan Fonseca Barroso Filho 3000085-4 Gerente do Distrito Operacional – Reg. Metropolitana de Fortaleza Publicação Mônica Holanda Freitas 7001471-8 Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba Publicação Roberto Colares de Holanda Junior 3000081-1 Gerente do Distrito Operacional de Itapipoca Publicação Josué Johab de Galiza 3000087-0 Gerente do Distrito Operacional de Limoeiro Publicação Francisco de Assis Moreira Goiana Júnior 3000088-9 Gerente do Distrito Operacional de Santa Quitéria Publicação Paulo Roberto Marques 7001151-4 Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim Publicação Francisco de Assis Parente Alves Neto 3000080-3 Gerente do Distrito Operacional de Sobral Publicação Diego Demétrio Torres 3000084-6 Gerente do Distrito Operacional de Crateús Publicação Weber Teixeira Cavalcante 3000082-X Gerente do Distrito Operacional de Iguatu Publicação José Muniz de Alencar 3000074-9 Gerente do Distrito Operacional de Crato Publicação José Willian Moreira Leite 3000955-X Gerente do Distrito Operacional de Tauá Publicação Daniel Vasconcelos Lima 3000072-2 Gerente de Fiscalização de Obras Publicação Adriano Gonçalves Leite 3000078-1 Gerente de Fiscalização de Obras Publicação Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.637, de 16 de agosto de 2023. CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, à servidora relacionada abaixo, com início na data indicada. NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO 30020553 COORDENADOR 01/06/2023 Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS). Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.Fechar