7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº002//2023 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XV Nº 111, de 15 de junho de 2023, páginas 24 e 25; CONSIDERANDO que compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome elaborar e propor seu regimento interno; CONSIDERANDO a necessidade de redigir a proposição de Regimento Interno (RI) do comitê, com a finalidade de disciplinar suas atribuições; CONSIDERANDO ainda que os membros responsáveis pela elaboração do Regimento Interno foram aprovados na primeira reunião do referido comitê, realizada em 31 de julho de 2023; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão para elaborar o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome. § 1º A Comissão do Regimento Interno, de que trata o caput deste artigo, será composta pelos seguintes membros do Comitê: I – Presidente do Comitê; II - membro titular da Casa Civil; III - membro titular da Secretaria de Proteção Social - SPS; IV - membro titular do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; § 2º Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude. § 3º A aprovação do Regimento Interno será de ofício. Art. 5º A Comissão prevista neste ato será extinta na data da publicação do regimento interno do comitê. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, aos 10 de agosto de 2023. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME *** *** *** RESOLUÇÃO Nº003/2023 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDOS PARA AVALIAÇÃO DE INDICADORES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ, VINCULADA AO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XV Nº 111, de 15 de junho de 2023, páginas 24 e 25; CONSIDERANDO que compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome: propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, bem como a criação de protocolos de atuação governamental relativos à temática; fixar metas e prioridades do Programa; elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvi- mento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; apresentar subsídios sobre as matérias em discussão; realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, pesquisas e avaliação de indicadores do Programa Ceará Sem Fome e que o alcance desse objetivo passa pela necessária união de esforços, por meio da instituição de grupo de trabalho, todos com grande potencial a contribuir; RESOLVE: Art. 1º Instituir, nos termos desta Resolução, Comissão para realização de estudos e avaliação de indicadores para o Programa Ceará Sem Fome. Art. 2º A Comissão prevista no art. 1º, desta Resolução, apresentará estudos, pesquisas e indicadores e, com vistas ao monitoramento e avaliação do Programa Ceará Sem Fome. §1º A Comissão de Estudos será composta por profissionais técnicos vinculados aos seguintes órgãos/entidades do Estado, pertencentes ao Comitê: I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ceará - SDE; II - Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará - SEPLAG, através do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - Secretaria do Trabalho - SET; IV - Secretaria de Proteção Social - SPS; §2º Poderão ser convidados a contribuir com as atividades da Comissão: I - representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; II - representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE; III - representante da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA; IV - representante da Secretaria de Direitos Humanos do Ceará - SDH; V - representante da Secretaria da Igualdade Racial do Ceará - SIR; VI - representante da Secretaria da Diversidade do Ceará – SEDIV; VII - representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE; VIII - representante da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. § 3º As atividades não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. § 4º Os órgãos, entidades ou instituições integrantes da Comissão indicarão, através de ofício, 01(um) representante titular e 01 (um) suplente, que substituirá o(a) titular nas suas faltas e impedimentos. § 5º Sem prejuízo do disposto no §2º, deste artigo, poderão ser convidados para as reuniões da Comissão, profissionais técnicos de outras entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas para emitir pareceres e subsidiar o grupo com informações. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, aos 10 de agosto de 2023. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02. situado na AV. Barão de Studart, n° 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Franciscn José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 66.970.229/0001-67, referente ao Contrato n° 14/2019, em razão de serviços efetivamente prestados no més de março/2022, espelhada através do Processo NUP 30001.000188/2022-61 , no valor de R$ 139.40 (cento e trinta e nove reais e quarenta centavos), devendo ser custeada como de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.500.9100000.0.2.01 Observe que o presente Termo encon- tra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.970.229/0001-67, referente ao Contrato nº 14/2019, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de junho/2022, espelhada atravésFechar