DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº29, de 01 de agosto de 2023.
INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO AO CIDADÃO E DESIGNA OS SERVIDORES 
QUE COMPORÃO O REFERIDO COMITÊ.
CONSIDERANDO a Lei nº 15.175, de 28 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Comitês Setoriais 
de Acesso à Informações ao Cidadão; O Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Eduardo 
Henrique Cunha Neves, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Setorial de Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do 
Ceará – ZPE CEARÁ que será composto pelos servidores designados nesta portaria, sem prejuízo de suas funções habituais.
Art. 2º. Compõem o Comitê Setorial de Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação 
do Ceará – ZPE CEARÁ, com base no art. 6º do Decreto Estadual nº. 31.199/2013, os seguintes servidores:
I.  Bruno Gaspar Marques, mat. 800064.6-5, Procurador Jurídico, na qualidade de autoridade com subordinação imediata ao Diretor Presidente 
representante da Companhia ZPE CEARÁ;
II.  Taís de Paula Cunha Parente, mat. 800075.8-8, Assessora Técnica, na qualidade de ocupante de cargo equivalente ao Assessor de Desenvolvimento 
Institucional;
III.  Ademar Eugênio Cerqueira Lopes Filho, mat. 800063.6-9, Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, na qualidade de Ouvidor 
Setorial da Companhia ZPE CEARÁ;
IV.  Cristiane Nepomuceno Santiago, mat. 800050.3-4, Gerente de Governança, na qualidade de responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão.
Art. 3º. O Comitê Setorial de Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará 
– ZPE CEARÁ funcionará nos moldes e sob as condições da legislação de regência, mormente o que estabelece a Lei nº 15.175/2012 e o Decreto Estadual 
nº. 31.199/2013.
Art. 4º. O A participação dos integrantes no referido Comitê se dará a título gratuito, não importando o recebimento de quaisquer quantias referentes 
aos trabalhos realizados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 25, de 
15 de fevereiro de 2021, da Presidência da ZPE CEARÁ.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante/
CE, 01 de agosto de 2023.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº263/2018/PROCESSO Nº04763612/2023
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 263/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: MARANGUAPE 
SHOPPING MALL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 12.715.823/0001-82, com sede na Rua Cel. Antônio Botelho, 
n.º 254, Centro, Maranguape/CE, CEP nº 61.940-005, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, o Sr. SÉRGIO PRATA 
GIRÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 140721 SSP-CE e CPF nº 001.992.143-87, residente e domiciliado na Rua Rosa Cruz, n.º 867, 
Bairro Maraponga – CEP. 60.711-735, Fortaleza/Ce, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 263/2018, publicado no DOE de 29.08.2018, de 
acordo com o Processo nº 04763612/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei nº 
8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação das salas comerciais, 
lojas nº 201,202 e 203 com área construída de 98,14 m², localizada na Rua Cel. Antônio Botelho, nº 254, no Maranguape Shopping Mall, Centro, Maran-
guape/CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Maranguape que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando 
cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a 
continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será o valor mensal de R$ 14.106,10 (quatorze mil, cento 
e seis reais e dez centavos), perfazendo o valor global do contrato de R$ 169.273,25 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e 
cinco centavos), conforme DESPACHO COADM/CECON, datado em 07.06.2023, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica 
assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de agosto de 2023 até 21 de agosto 
de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 01 DE AGOSTO 
DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - LOCATÁRIO(A), SÉRGIO PRATA GIRÃO - LOCADOR(A). 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Júnior. Fortaleza 10 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2019/PROCESSO Nº05492973/2023
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., com sede na Rua Monsenhor 
Bruno, 1766, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-190, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada por seu procurador a Sr. FÁBIO AZEVEDO COSTA, portadora do RG sob o nº 167760397 SSP-SP e CPF sob o nº 206.105.778-08, nos 
termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e 
condições seguintes ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº.137/2019; II. Nos termos que constam no Processo nº. 05492973/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, 
alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº137/2019, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023) e Vale Transporte, conforme Decreto Municipal Nº 15.576 de 07 de março de 2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação 
que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, 
em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 
000378/2023) e Vale Transporte, conforme Decreto Municipal Nº 15.221 de 04 de janeiro de 2022, passa de R$ 1.710.047,67 (um milhão, setecentos e dez 
mil, quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) para R$ 1.818.676,81 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e 
um centavos) e o valor global passa de R$ 20.520.572,04 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e quatro centavos) para 
R$ 21.824.121,04 (vinte e um milhões, oitocentos e vinte quatro mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A 
publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. 
CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 13 de julho de 2023; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FÁBIO AZEVEDO COSTA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Michelle Correia Costa, 
2. Ilegível. Fortaleza 10 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar