DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
mente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O 
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da 
Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados 
pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, 
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 
1.839.886,46 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.10131.03.449051.1.544.9200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO 
DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO 1.839.886,46 . DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE , ANTONIO EDINALDO GERMANO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE 
e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Caio Almeida Costa. Fortaleza 10 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 247/2023 – SEDUC/PROCESSO Nº05889288/2023 E 06895230/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, aqui por diante doravante denominada 
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG 
nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza- Ceará CONTRATADA: EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA., com endereço na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada pela Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora 
do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas 
e condições seguintes. OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de cuidador, merendeira, porteiro e auxiliar de serviços 
gerais, Lotes I, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da 
Contratada independente de transcrição. LOTE I, ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO: CUIDADOR CBO 5162 ISS 5,00 % CARGA HORÁRIA 40 HRS/SEM 
QUANT.TOTAL 131 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 22/2023, os preceitos do 
direito público, no Art.24, inc. IV cominada com o Art.26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 9.1. Os prazos de vigência e execução contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula 
resolutiva, contados a partir da sua assinatura. 9.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$  2.546.242,44 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro 
centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO – TESOURO Dotação Funcional Dotação 
Funcional 5529 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5009100000.0 2253 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5009100000.0 7319 22100022.12
.362.433.20112.02.339034.1.5009100000.0 10415 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5009100000.0 5431 22100022.12.362.433.20112.03.339034.
1.5009100000.0 2238 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5009100000.0 3962 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5009100000.0 12103 2210
0022.12.362.433.20112.04.339037.1.5009100000.0 2344 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5009100000.0 5429 22100022.12.362.433.20112.05.3
39037.1.5009100000.0 8729 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5009100000.0 10264 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5009100000.0 7288 
22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5009100000.0 796 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5009100000.0 8977 22100022.12.362.433.20112.0
8.339034.1.5009100000.0 8736 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5009100000.0 7127 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5009100000.0 
5448 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5009100000.0 11999 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5009100000.0 3804 22100022.12.362.433
.20112.10.339037.1.5009100000.0 7285 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5009100000.0 8883 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5009100
000.0 11859 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5009100000.0 10265 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5009100000.0 5471 22100022.12.3
62.433.20112.13.339034.1.5009100000.0 12049 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5009100000.0 10269 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1
.5009100000.0 12119 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5009100000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TESOURO Dotação Funcional Dotação 
Funcional 5467 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5009100000.0 587 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5009100000.0 3880 22100022.12.
362.441.20123.02.339034.1.5009100000.0 3961 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5009100000.0 561 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5
009100000.0 12088 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5009100000.0 623 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5009100000.0 5470 22100022
.12.362.441.20123.04.339037.1.5009100000.0 8799 22100022.12.362.441.20123.05.339034.1.5009100000.0 7111 22100022.12.362.441.20123.05.33903
7.1.5009100000.0 2236 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.5009100000.0 3965 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5009100000.0 596 22100
022.12.362.441.20123.07.339034.1.5009100000.0 598 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5009100000.0 640 22100022.12.362.441.20123.08.3390
34.1.5009100000.0 5491 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5009100000.0 7117 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1.5009100000.0 727 2210
0022.12.362.441.20123.09.339037.1.5009100000.0 8845 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5009100000.0 8881 22100022.12.362.441.20123.10.3
39037.1.5009100000.0 780 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5009100000.0 5617 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5009100000.0 7320 
22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5009100000.0 5636 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5009100000.0 3846 22100022.12.362.441.20123
.13.339034.1.5009100000.0 743 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5009100000.0 730 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5009100000.0 816 
22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 12120 22100022.12.122.2
11.20763.15.339034.1.5009100000.0 2239 22100022.12.122.211.20763.15.339037.1.5009100000.0 TEMPO INTEGRAL (FONTE FEDERAL) Dotação 
Funcional Dotação Funcional 2232 22100022.12.362.434.20119.01.339037.1.5699200000.1 4006 22100022.12.362.434.20119.02.339034.1.5699200000.1 
7215 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1.5699200000.1 7287 22100022.12.362.434.20119.03.339034.1.5699200000.1 779 22100022.12.362.434.20
119.03.339037.1.5699200000.1 12026 22100022.12.362.434.20119.04.339034.1.5699200000.1 11938 22100022.12.362.434.20119.04.339037.1.5699200
000.1 7212 22100022.12.362.434.20119.05.339034.1.5699200000.1 12066 22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 4004 22100022.12.36
2.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.06.339037.1.5699200000.1 555 22100022.12.362.434.20119.07.339034.1.5699
200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 22100022.12.362.434.20119.08.339034.1.5699200000.1 12065 22100022.12
.362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.20119.09.339034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037
.1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.5699200000.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 3960 22100
022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362.434.20119.11.339037.1.5699200000.1 12029 22100022.12.362.434.20119.12.
339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.5699200000.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.339034.1.5699200000.1 
12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022.12.362.434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434
.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5
419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 10493 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200000.1 7188 22100022
.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.433.20112.03.339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.3390
37.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5419200000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 11959 2210
0022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.362.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022.12.362.433.20112.06.
339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5419200000.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5419200000.1 11911 
22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 22100022.12.362.433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112
.08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.541920000
0.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 12135 22100022.12.362
.433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.541

                            

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