DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 10/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por 
objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição 
do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 24.821,94 ( VINTE E QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E 
NOVENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075864 - EEEP PAULO VI e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
09 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº07136651/2023 - INÍCIO
LOTE 567/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): AYLA MARIA SANTOS DE MENDONCA - CPF: 00087045389 - MATRÍCULA: 22200181428506 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148076912 - NOME SUBSTITUÍDO: TANIA CRIS-
TINA BAIER STEFANO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 18 - CH 
MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 16/08/2023 - VALOR MENSAL: R$ 1075,36; - OBJETIVO: O presente 
instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 
154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.040,67 ( UM MIL E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SETE 
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS e os Professores constantes neste extrato
LOTE 568/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069490 - EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): RAIMUNDO NONATO XAVIER TEIXEIRA - CPF: 03791915398 - MATRÍCULA: 22200181428492 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197933642 - NOME SUBSTITUÍDO: PAMELA 
MACEDO FRANCA DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: 
T N - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 
2389,69; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.027,66 ( TREZE MIL E VINTE 
E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - 
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069490 - EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 569/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23072431 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE 
OLIVEIRA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DANIEL ARRAIS ALENCAR MENDES - CPF: 04249759393 - MATRÍCULA: 22200181428484 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147906113 - NOME 
SUBSTITUÍDO: WERLAYNE STUART SOARES LEITE - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Mestrado - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: 
I - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 836,39; - 
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.559,68 ( QUATRO MIL E QUINHENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria 
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072431 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº181/2023 - PROCESSO: Nº22001.007232/2023-16
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.667.926/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a), JAN KENNEDY PAIVA AQUINO portador(a) do RG nº 2007042011-9 – SSPDSCE e CPF nº 
041.559.273-90, residente na Rua Benevides Moreira, 870 – Bairro: Nossa Sra. Do Livramento – Uruoca, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem 
celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa 
de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com 
equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação 
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial 
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, 
em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais 
em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir 
da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) 
dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso 
repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em 
relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto 
Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão 
ao Programa IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos 
repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador 
dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a 
segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com 
a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades 
de aprendizagem, que atendam às suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em 

                            

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