DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de
Compromisso é de R$ 326.000,00, (trezentos e vinte e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em
parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada
pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da
data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de
qualquer das partes sendo vedado, em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta
de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de
Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de
contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc,
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica
designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES, matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor, e o(a) servidor(a)
FRANCISCO FÁBIO FERREIRA DA COSTA , matrícula nº 119265-1-7 e CPF nº 451.349.283-04, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc
poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cance-
lamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as
partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes
do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc.
Eliana Nunes Est DATA DA ASSINATURA: 27 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Jan Kennedy Paiva Aquino - Prefeito(a)
Municipal Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire , 2ª Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 07 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°32/2023 - PROCESSO N°06159585/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 2331/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, inscrita no CNPJ:
11.769.614/0001-59, totalizando o valor de R$ 34.842,34 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), referente a execução
dos serviços de reforma da quadra da EEMTI ANTÔNIO BEZERRA do Contrato n° 09/2022 oriundo do Convite n° 08/2022 da SUPERINTENDÊNCIA
DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR 1 que teve sua vigência encerrada em 07 de março de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ,
HICÉLIA SABOIA PARENTE - COORDENADOR (A) SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR 1. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023,
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos
servidores públicos do município de Croatá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial:
1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por
qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor
força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à
origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura
Municipal de Croatá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no
Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com
o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº306/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 06212516/2023, RESOLVE: ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009,
15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) para 30%
(trinta por cento), com vigência a partir de 28.06.2023, a servidora IDELSA NOGUEIRA DE QUEIROZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe,
Referência E, matrícula n° 038018-1-0, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de MESTRE EM GESTÃO DE NEGÓCIOS TURISTICOS.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº17/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único
deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao
órgão local da Secretaria da Fazenda em Horizonte, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas
de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Horizonte, 08 de agosto de 2023.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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