58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº0874/2023- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.007681/2023-64, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROSEKEYLA DE ARAUJO COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30192710, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019 ESPÉCIE: Décimo PrimeiroTermo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: ATITUDE TERCEI- RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 014/2019, Processo NUP 46001.002307/2023-31, arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº14/2019, em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação e cesta básica, com fundamento na Convenção Coletiva 2023/2024 (Asseio e Conservação – CE000508/2023) de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra; VALOR GLOBAL: Passa de R$ 15.946.128,96 (quinze milhões, novecentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), para R$ 16.906.246,08 (dezesseis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos); VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA: 08/08/2023; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de Almeida Filho – Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019 I – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II – CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; III – CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações e Cláu- sula Segunda – Da Vigência do Contrato; V – FORO: Fortaleza-CE; VI – OBJETO: Prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses; VII – VALOR GLOBAL: R$ 79.241,15 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos); VIII – DA VIGÊNCIA: 02 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024; IX – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito de reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Décima Terceira – Do Reajuste do Contrato; X – DATA: 07/08/2023; XI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Emmanuel de Oliveira Moraes – Representante Legal da Tecnoset Informática Produtos e Serviços LTDA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº01 - CONTRATO Nº022/2023 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: ESL LICITA COMÉRCIO E SERVIÇOS; OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária: 46100001.04.121.242.11091.03.449052.1.754.3220049.1 (299923); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023; SIGNATÁRIO: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº36/2023. DESIGNAR SUBSTITUTO PARA PRÁTICA DE ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO IPECE. O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 5º, do Decreto nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de INDICAR substituto para praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Assessor Jurídico do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, em caso de afastamento por motivo de viagem, férias, ausência ou impedimento de até 30 (trinta) dias, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. Luiz Nivardo Melo Filho, matrícula nº 3000006-4, ocupante do cargo em provimento de comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo IPECE III para, observadas a legislação aplicáveis e normas em vigor, praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Assessor Jurídico, sem prejuízo das competências originárias do respectivo cargo que ocupa, até ulterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02135779/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO GARCIA TEIXEIRA , CPF: 090.549.873-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 024.123-1-4, com óbito em 21/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.689,62 (dez mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 177, de 31/08/2022, conforme descrição abaixo: NOME: FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 144.003.403-68 VALOR: R$ 10.689,62 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar