60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO MIGUEL SOARES MOURÃO CÔNJUGE 36685186372 1.070,14 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09272704/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zilar Bandeira de Araujo, CPF nº 12036030378, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 8, matrícula nº 40052615, com óbito em 14/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.210,51 (um mil, duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO HAROLDO DE ARAUJO CÔNJUGE 12077259353 1.210,51 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03768508/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, 8.º e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 23 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, em favor da DEPENDENTE previdenciária do ex-servidor JOSÉ LUCIANO GOMES BARREIRA, CPF n.º 002.166.743-87, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), onde percebia os proventos do cargo de Professor Assistente, nível VIII, atualmente Professor Assistente, nível G, matrícula funcional n.º 002.815-1-4, com óbito em 12/04/2019, PENSÃO mensal no valor de R$ 8.265,83 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, a partir de 12/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, datado de 18 de julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC ESTADUAL N.º 12/1999) LYGIA ADÉLIA DALL’OLIO HILUY CÔNJUGE 117.746.653-87 8.265,83 Art. 6.º, § 5.º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10653291/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José de Paiva, CPF nº 20422873349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 075206-1-1, com óbito em 15/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 311,68 (trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeite cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA HENRIQUE DA SILVA CÔNJUGE 68684533372 311,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07079678/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple- mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE do ex-servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, CPF nº 024.870.043-04, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência ADO 16, matrícula nº 040170-1-3, com óbito em 07/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 654,20 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/10/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 10/03/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisca das Chagas Portela Costa Cônjuge 972.971.193-34 654,20 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/09/2016 e publicado no DOE de 03/10/2016, que concedeu pensão mensal a Francisca das Chagas Portela Costa, cônjuge do ex-servidor Francisco das Chagas Costa, falecido em 07/10/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar