61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06918454/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO ATILA DE LIRA GONDIM, CPF 024.319.983-04,que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00146013, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade, “Post Mortem”, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 89,27%, a partir de 08/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUL/2019, cujo valor é de R$ 13.060,82. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO ATILA DE LIRA GONDIM, matrícula n° 00146013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2023 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 001646731/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º,8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, c/c os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, STELA DALVA FERREIRA DE SOUSA, CPF 101.954.323-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0942671X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 1.539,39 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06448270/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Cons- tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARTA MOTA, CPF nº 107.218.433-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06482619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,20%, a partir de 30/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2011, cujo valor é de R$ 1.203,86 (Um mil, duzentos e três reais e oitenta e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 26/01/2023 que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Marta Mota, matrícula nº 06482619, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04743100/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, arts.89, 152 caput, 153, 154 (redação original) e 157, com a redação dada pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ ALMIR PIRES, CPF nº 168.130.573-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 10, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03555313, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/10/2006, conforme laudo médico nº 2006/025659 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Setembro/2006, cujo valor é R$ 247,89 (Duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos).Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 416,00 (quatro- centos e dezesseis reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.745/2006, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022434984, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CONCEICAO DE MARIA DO NASCIMENTO E SILVA, CPF 11595957391, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01725513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,74%, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2017, cujo valor é de R$ 1.797,71 (UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06797749/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MARTINS MANOEL DAMASCENO, CPF 22132716153, que exerceu a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70072912, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,78%, a partir de 17/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Agosto/2012, nos termos da Lei Estadual n° 15.098 de 29 de dezembro de 2011, cujo valor é de R$ 314,16 (trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal n° 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 23/02/2021 e publicado no Diário Oficial m 30/03/2021, que concedeu aposentadoria a MARTINS MANOEL DAMASCENO, matrícula n° 70072912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03812756/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887,Fechar