63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017 R$ 237,14 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 53,76 TOTAL R$ 290,90 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/05/2021 e publicada no Diário Oficial do Estado em 26/07/2021, que concedeu aposentadoria à VICENTE PAULO FILHO nº 0286741-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8098417/2013 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40º, § 1º, no inciso I, da Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art 6º A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com arts 152, paragrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, CARLOS ALBERTO MAIA DE OLIVEIRA, CPF 05754879334, ocupante da função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, Classe B, nível/referencia 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 38,67 (ajustada), matrícula nº 08745013, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTA- DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,12%, a partir de 11/11/2013, conforme laudo médico nº 2013/027024 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Esradual nº 15.285/2013 R$ 965,69 Gratificação de Tempo de Serviço (15%) Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 162,54 Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - Art 29 da Lei Estadual nº 13.659/2005) R$ 392,13 TOTAL R$ 1.520,36 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2020, que concedeu aposentadoria à CARLOS ALBERTO MAIA DE OLIVEIRA , matricula 08745013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00289685/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIMAR ARAGÃO DE ARAÚJO, CPF 11730820344, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00059315, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40H – ADO – 40 (Lei Estadual n° 15.747/2014) 2.461,59 Gratificação Tempo de Contribuição de Serviço – 20% (Lei Estadual 9.826/74 – art. 43) 492,32 Gratificação de Produtividade – 139,00% (Lei Estadual n° 15.204/12) 3.421,60 Abono Compensatório (Lei Estadual 12.991/1999) 324,32 Vantagem Pessoal (Lei Estadual nº 11.171/1986) 277,14 TOTAL 6.976,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00042405/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO WILSON MOURA GOMES, CPF 081.131.903-25, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 024795-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas (Lei n° 16.206/2017) R$ 2.374,02 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 3º, INCISO iv, da Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019) R$ 1.068,31 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) R$ 652,21 TOTAL R$ 4.094,54 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/11/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/01/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO WILSON MOURA GOMES, matrícula 024795-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940490889/SPU, RESOLVE REVER “PostMortem”, o ato datado de 22/02/2013, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará através da Resolução n° 0607/2014, publicado no Diário Oficial de 06/08/2013, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MANUEL FERREIRA FILHO, no exercício da função de PROCURADOR AUTÁRQUICO, classe III, ANS 30, matrícula nº 00102814, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, para com os dispositivos legais acima citados FIXAR, a partir de 27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 12.473/1995 1.434,31 Progressão Horizontal de 45% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 645,44 Gratificação Especial de 40% - Decreto nº 10.813/1974 573,72 Vantagem Pessoal - Art. 68 da Lei nº 12.386/1994 847,66 TOTAL 3.501,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar