DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, § único, inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
664,84
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
949,77
TOTAL
4.178,98
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 25/09/2015 e publicado no Diário Oficial em 25/05/2016, que concedeu aposentadoria a ROSELIA MARIA 
PINTO NUNES, matrícula n° 08644314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0302694075, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40º, § 1º, III, “a” e § 5º Constitucional Federal, com redação dada pela 
ECF nº 20/98, a servidora, MARIA ZÉLIA DE ARAÚJO, CPF 05737109372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15228415, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2003, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.333/2003)
447,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 11.072/1985)
179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
89,55
Progressão Horizontal 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
67,16
TOTAL
783,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/01/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ZÉLIA DE ARAÚJO, matrícula nº 15228415 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo Nº 02321181/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ANTONELLA HELENA BAYDE WEYNE, CPF 11717041353, exercente da função de MEDICO, nível/referência SES – 9, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20/horas semanais, matrícula nº 40227016, lotada na Secretaria da Administração Penitenci-
ária – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2013, tempo como base de 
cálculo as verbas abaixo indicadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.285/2013
4.471,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
670,76
Gratificação de Risco de Vida – art.4º,III, da Lei nº 14.238/2008
173,00
Gratificação Especial de Desempenho (25%) - art.7º,II, da Lei nº 14.238/2008
1.117,92
Gratificação de Especialização (25%) - art.8º,I, da Lei nº 14.238/2008
1.117,92
TOTAL
7.551,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00309593/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARIA LUCENILDE DE OLIVEIRA 
BARBOSA, CPF nº 058.759.433-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0774661X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008)
609,56
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
91,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º, inciso V da Lei nº 14.182/2008)
304,78
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32, da Lei nº 12.066/1993)
121,91
TOTAL
1.127,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2013, que concedeu aposentadoria à Maria Lucenilde 
de Oliveira Barbosa, matricula nº 0774661X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00012940/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, NOE MESQUITA AVILA, CPF 22034153391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03730417, lotado na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30h  (Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018)
471,20
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei Estadual n° 16.241/2017)
43,82
TOTAL
585,70
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 
(novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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