DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02791049/1999 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 02/04/2004, publicado(a) no Diário Oficial do Estado 
de 10/05/2006, julgado pela Resolução n° 0917/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor PEDRO FURTADO DE MELO, CPF 
nº 172.782.287-00, matricula n° 071663-1-1, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 06, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, 
§1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°20, de 15 de dezembro de 1998, 
combinado com os arts. 56, §1° item IV e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL 
a 80% no valor de R$ 260,41 (duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portarias 
n° 183/2004-GAB e 104/2005-SEAF, que ascenderam funcionalmente para ADO-07 e ADO-08, FIXAR, a partir de 05/10/2000, seus proventos mensais 
conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei n°13.028/2000
124,99
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
31,25
TOTAL
156,24
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 191,25 (cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº 13.011/2000, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre 
o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a 
edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/12/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2019, 
que concedeu aposentadoria à PEDRO FURTADO DE MELO, matricula n°071663-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 03373130/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA SOLANGE ARAUJO PAIVA PINTO, CPF 06943055372, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe V, nível/referência 30, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13212317, lotada na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29.12.2014
3.760,94
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
564,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
752,19
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
1.316,33
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
3.384,85
TOTAL
9.778,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03812049/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 
20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA SALETE FERREIRA COLAÇO, CPF 05373557315, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06047912, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2001, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO:
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 13.028/2000)
364,61
Progressão horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
72,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985)
145,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
72,92
Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
36,46
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º da Lei Estadual nº 12.066/1993)
72,92
TOTAL
765,67
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO:
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei n° 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º da Lei Estadual n° 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº 14.431/2009)
313,47
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
258,84
TOTAL
1.553,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SALETE FERREIRA COLAÇO, matrícula nº  06047912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02428453/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora ROSELIA MARIA PINTO NUNES, CPF nº 061.030.063-68, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 17, 
Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08644314, lotada na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 28/04/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros da referência 17, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.899,53
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
284,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992
379,91

                            

Fechar