67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 241,43 TOTAL 2.655,76 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04679877/2005 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao(à) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA LIMA JALES, CPF nº 135.592.493-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 097.409-1-0, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem”, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 52,35%, a partir de 12/02/2006, conforme Laudo Médico nº 2006/002758 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2006, cujo valor é de R$ 911,16 (novecentos e onze reais e dezesseis centavos). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 15.128/2012 1.839,50 TOTAL 1.839,50 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15.01.2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12.09.2014, que concedeu aposentadoria a Maria de Fátima Lima Jales, matrícula n° 097.409-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04131980/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA EDITE DE OLIVEIRA, CPF nº 059.346.803-15, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06492010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas – Lei nº 13.787/2006 528,22 Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/74) 105,64 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art.1º, da Lei nº 11.072/1985) 211,29 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/93) 105,64 TOTAL 950,79 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/12/2011, publicado no DOE nº 247, de 28/12/2011, que concedeu aposentadoria à servidora, RAIMUNDA EDITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 06492010, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02265394/2012 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO GONÇALVES BRITO, CPF 21852197315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01953419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.613,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 261,39 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 679,15 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI R$ 329,20 TOTAL R$ 3.883,60 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 24/06/2013, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO GONÇALVES BRITO, matrícula 01953419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03044999/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PARENTE JARDIM, CPF nº 208.260.013-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério Supe- rior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43081616, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento/Salário/Provento - Professor Associado, Nível N, 40 horas - Lei 16.206/2017 de 17/03/2017, c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 - DOE de 24/04/2017 7.004,80 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Portaria nº 265/2002-GR - Publicada no DOE em 13/08/2002 - artigo 24, inciso III da Lei nº 14.115/2008 2.801,92 Gratificação de Efetivo Exercício, no percentual de 1% sobre o vencimento-base - artigo 24, inciso II, da Lei 14.116/2008 - DOE de 27/05/2008. 70,05 Gratificação de Incentivo Profissional (60%) – Lei nº 14.116, de 26/05/2008, art. 28, c/c art. 10, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 159/2016 4.202,88 TOTAL 14.079,65 TORNANDO SEM EFEITO a portaria datada de 21/03/2019 e publicado no DOE de 17/11/2022 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO PARENTE JARDIM, matrícula nº 43081616, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar