DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01954785/2017 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ PATRIARCA 
NETO, CPF 061.394.503-49, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula n° 085230-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 14 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
6.550,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
982,50
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 2º, Inciso III, do Decreto Estadual nº 22.077/A de  04/08/1992 c/c Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008
223,31
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, Inciso III, da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008
2.620,00
TOTAL
10.375,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02644998/2006 - Viproc, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro 
de 2003, do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de 
dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, ANTONIO HONORATO 
GOMES, CPF nº 054.042.154-53, que exerce a unção de INSTRUTOR DE ARTES E OFÍCIOS, nível/referência 29, Grupo Ocupacional de atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40117717, lotado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvi-
mento Social, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 24/04/2006, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (90%, Lei n° 13.627/2005)
749,67
Progressão Horizontal de 15% (§10,  Art. 43, Lei n° 9.826/1974)
124,95
Gratificação de Risco de Vida de 25% (§ 20, Art. 12, Lei n° 15.293/2013)
187,42
TOTAL
1.062,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado e, 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à ANTONIO 
HONORATO GOMES, matrícula nº  40117717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05569879/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA DE MARIA 
OLIVEIRA MARTINS, CPF nº 187.480.313-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05417317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas - referência 23 (Lei n° 14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei n° 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1°, da Lei n° 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei n° 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, da Lei n° 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS QUE DE ACORDO COM A PORTARIA N° 417/2009 ASCENDEU O SERVIDOR PARA REFERÊNCIA 24:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - referência 24 (Lei n° 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 1°, da Lei n°14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei n°14.431/2009)
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art.3º, da Lei n°15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00375391/2008 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEUMAN DO CARMO, 
CPF nº 069.517.833-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07159919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.093,96
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007)
492,28
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
109,40
TOTAL
2.078,52
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79

                            

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