71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2020 IG Nº1277007 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, através do Processo Administrativo nº47001.006094/2023-89. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº03/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Viva Gente, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº076/2023 IG Nº1272954 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº07.038.870/0001-07,com sede na Rua Barão de Aracati, nº1320, Aldeota, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.115-081, representada neste ato pela Rebeca Ferrer Xavier Guimarães de Andrade e a Soraya de Palhano Xavier, com fulcro no Processo Administrativo NUP: 47001.004428/2023-80 e na Inexigibilidade de Licitação nº03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 14 de julho de 2023, página 139, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, e as demais legislações pertinentes, a Inexigibilidade de Licitação nº03/2023 devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a ASSINATURA DE 01 (UM) EXEMPLAR DO JORNAL “O ESTADO”. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do contrato é de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do recurso orçamentário: 9582 47100001.08.122.211.20826.03.339039.1.500 9100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,01 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social; Rebeca Ferrer Xavier Guimarães de Andrade - Rede Independente de do Nordeste LTDA e Soraya de Palhano Xavier - Rede Independente de Jornais do Nordeste LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº092/2023 PROCESSO Nº05856363/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ - TRE, simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº09.444.530/0001-01, com sede na Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro, Fortaleza - CE, 60050-080, neste ato representado pelo seu Presidente, Raimundo Nonato Silva Santos, resolvem firmar o presente Temo de Cooperação, em conformidade com a legislação específica e fundamento na Lei nº8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº05856363/2023 e SEI Nº2023.0.000011032-6. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza(CE), 09 de agosto de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS:4.036.969,56; PROCESSO Nº: 47011.002398 / 2023-58 SEAS OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Transporte, Serviços Diversos e Informática, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Em obediência ao que dispõe a Lei Estadual n° 16.040, de 28 de junho de 2016, compete à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), dentre outras, “coordenar a gestão e a execução da política de atendimento socioeducativo no Estado do Ceará, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, e com foco na gestão por resultados”. Neste sentido, cabe destacar que o efetivo desempenho das nobres competências da SEAS depende de um quadro de servidores em quantitativo suficiente e que detenham a capacidade teórica e prática necessária para tal consecução. Caso contrário, restaria comprometida a qualidade dos serviços prestados. Deste modo, objetivando-se a não descontinuidade do serviço público, tendo em vista ao não comprometimento dos serviços prestados pela SEAS, o que implicaria, por conseguinte, em sérios transtornos no seu funcionamento, faz-se necessário a contratação de profissionais com o desígnio de suprir o conjunto de atos funcionais pertinente às atividades desenvolvidas nesta Superintendência, para o primoroso curso dos serviços e atendendo, consequentemente, o interesse público diretamente envolvido. A contratação de empresa especializada em locação de mão de obra terceirizada nas categorias acima mencionadas, tem por objetivo dar continuidade dos serviços, garantindo o bom funcionamento de forma íntegra e segura das atividades desenvolvidas pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Considerando que, o Processo nº 08248280/2021 - Pregão Eletrônico nº 20220002-SEAS, que versa acerca da contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra terceirizada encontra-se SUSPENSO pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, resta comprovada a necessidade da SEAS na contratação EMERGENCIAL de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o objetivo de suprir o conjunto de ações operacionais relacionado às atividades da sede administrativa desta Superintendência, para o perfeito andamento dos serviços e atendendo, por conseguinte, o interesse público diretamente envolvido. VALOR GLOBAL: 4.036.969,56 ( quatro milhões, trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815. 03.339037.01.5009100000.0; 47100004.08.126.211.20906.03.339037.01.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa tem como fundamento o Processo NUP 47011.002398/2023-58, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, inciso IV, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 35.014.448/0001-49. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Coordenadoria Administrativo-Financeira vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação da EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 35.014.448/0001-49, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa de Licitação nº 004/2023. 11/08/2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar