Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. João Gomes de Lima torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Taboleiro, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Damiana Romeiro da Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Chapada do São Romão, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Francisco Romeiro da Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Chapada do São Romão, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Marlene da Silva Cordeiro torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Tabocas, Altaneira – CE, CEP: 63195- 000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Avicultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Jozielly Leandro de Sousa torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada à Rua: Zacarias Correia de Menezes, Nº: 74, Centro, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividadecódigo06.03 Comércio e Serviços – (Base de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Classe II). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:79784B2C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 874/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, BEM COMO A SEUS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, CONFORME DISPOSTO NO PROJETO AURI MOURA COSTA: INFORMAR PARA TRANSFORMAR, IDEALIZADO PELO JUÍZA DESTA COMARCA, DRA. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1° - Deverá ser implantada a Sala de Acolhimento no município de Alto Santo. Artigo 2º - A Sala de Acolhimento terá uso exclusivo para o atendimento especializado e humanizado às crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual e psicológica, dentre outras formas de violência. § 1º – O atendimento também será concedido aos familiares das crianças e adolescentes que necessitem, bem como aos acusados que necessitem passar por acompanhamento psicológico. Artigo 3º. O equipamento de que trata esta Lei deverá contar, permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos e enfermeiras para realização dos atendimentos. Artigo 4º. Compete à prefeitura Municipal de Alto Santo, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e manutenção da sala de acolhimento. Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 15 DE AGOSTO DE 2023. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:266533B5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE – A Secretaria de Saúde torna público para conhecimento dos interessados que no período de 11 DE AGOSTO DE 2023 À 29 DE DEZEMBRO DE 2023, estará realizando o Credenciamento de serviços complementares de saúde nº 002/2023-CHP-SMS, cujo o objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE CONFORME QUADRO EM ANEXO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE ANTONINA DO NORTE – CE. O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço da Comissão de Licitação a Rua João Batista Arrais nº 08, Centro – Antonina do Norte/CE, das 08:00 às 12:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará(https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas) ou ainda pelo Site Oficial da Prefeitura Municipal de ANTONINA DO NORTE (https://antoninadonorte.ce.gov.br/licitacoes/). Antonina do Norte/CE, 11 de agosto de 2023. CÍCERO LEADESON DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde de Antonina do Norte. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E65292DF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBAFechar