DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate
– (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
João Gomes de Lima torna público que recebeu do Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no
Sítio Taboleiro, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade
código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Suinocultura). Esta
licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Damiana Romeiro da Silva torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Chapada do São Romão, Altaneira – CE,
CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de
2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
Francisco Romeiro da Silva torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Chapada do São Romão, Altaneira – CE,
CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de
2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
Marlene da Silva Cordeiro torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Tabocas, Altaneira – CE, CEP: 63195-
000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate
– (Avicultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Jozielly Leandro de Sousa torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada à Rua: Zacarias Correia de Menezes, Nº: 74,
Centro,
Altaneira
–
CE,
CEP:
63195-000
referente
à
atividadecódigo06.03 Comércio e Serviços – (Base de Revenda de
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Classe II). Esta licença possui
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:79784B2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 874/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SALA DE
ACOLHIMENTO
PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL, BEM COMO A SEUS FAMILIARES NO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, CONFORME
DISPOSTO NO PROJETO AURI MOURA COSTA:
INFORMAR
PARA
TRANSFORMAR,
IDEALIZADO PELO JUÍZA DESTA COMARCA,
DRA. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS
DE CASTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a
seguinte LEI:
Artigo 1° - Deverá ser implantada a Sala de Acolhimento no
município de Alto Santo.
Artigo 2º - A Sala de Acolhimento terá uso exclusivo para o
atendimento especializado e humanizado às crianças e adolescentes
vítimas de violência física, sexual e psicológica, dentre outras formas
de violência.
§ 1º – O atendimento também será concedido aos familiares das
crianças e adolescentes que necessitem, bem como aos acusados que
necessitem passar por acompanhamento psicológico.
Artigo 3º. O equipamento de que trata esta Lei deverá contar,
permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por
assistentes sociais, psicólogos e enfermeiras para realização dos
atendimentos.
Artigo 4º. Compete à prefeitura Municipal de Alto Santo, através de
seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e manutenção da sala de
acolhimento.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
15 DE AGOSTO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:266533B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE/CE – A Secretaria de Saúde torna público
para conhecimento dos interessados que no período de 11 DE
AGOSTO DE 2023 À 29 DE DEZEMBRO DE 2023, estará
realizando o Credenciamento de serviços complementares de saúde nº
002/2023-CHP-SMS, cujo o objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
PROFISSIONAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE
CONFORME QUADRO EM ANEXO, JUNTO A SECRETARIA
DE SAÚDE E SANEAMENTO DE ANTONINA DO NORTE –
CE. O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço da
Comissão de Licitação a Rua João Batista Arrais nº 08, Centro –
Antonina do Norte/CE, das 08:00 às 12:00 horas, bem como no Portal
de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado
do
Ceará(https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas)
ou ainda pelo Site Oficial da Prefeitura Municipal de ANTONINA
DO NORTE (https://antoninadonorte.ce.gov.br/licitacoes/).
Antonina do Norte/CE, 11 de agosto de 2023.
CÍCERO LEADESON DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde de Antonina do Norte.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E65292DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
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