Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.05.20-001. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2022.05.20-001. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO e a empresa: ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE ARATUBA CONFORME CONVÊNIO ESTADUAL Nº 33/2022. FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 30/06/2023 a 29/09/2023. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - SECRETÁRIO Municipal de Obras e Urbanismo Sr. Antônio Maycon Varelo Pinheiro, CPF Nº 026.662.743-90; EMPRESA: ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME - Representante legal, o Sr. ANTÔNIO ELIAS DE MACEDO FRANÇA - CPF N° 875.038.913-00. Aratuba/CE, 30 de Junho de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:3991D71D GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.07.05.02. MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.07.05.02. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2022-PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMPLES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA (SEINFRA) E DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDAS COM BDI DE 25,92% (VINTE E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. CONTRATADA: J.J. LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 18.866.411/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 119.048,30 (CENTO E DEZENOVE MIL QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 05/07/2023 À 31/10/2023. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA – CPF: 806.541.773-68, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PELA CONTRATADA: SR. PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO, CPF 042.828.893-65. ARATUBA/CE, 05 DE JULHO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:BD21FB78 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 698/2023 Lei Municipal nº 698/2023 Aratuba, 16 de agosto de 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 665 DE 29/09/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E ART. 5º DA LEI Nº 671/2022 DE 14/12/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 665/2022 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 5% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. NOVA REDAÇÃO: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 10% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 671, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, passarão a ter as seguintes redações: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022 - LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. NOVA REDAÇÃO: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1ACB7232 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023-PE/SRP REPUBLICADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA VETERINÁRIA A SEREM PRESTADOS NA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS (CANINOS E FELINOS) DE RUA OU DOMICILIADOS, SOB RESPONSABILIDADE DA VIGILANCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ENDEMIAS, POR INTERMÉDIOFechar