DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
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GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 2022.05.20-001.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº
2022.05.20-001. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO e a empresa: ECOTEC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo
contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO NO
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA
CONFORME
CONVÊNIO
ESTADUAL Nº 33/2022. FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE
PREÇOS N° 002/2022-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º,
inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 30/06/2023 a 29/09/2023. ASSINAM
PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO - SECRETÁRIO Municipal de Obras e Urbanismo Sr.
Antônio Maycon Varelo Pinheiro, CPF Nº 026.662.743-90;
EMPRESA: ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME
- Representante legal, o Sr. ANTÔNIO ELIAS DE MACEDO
FRANÇA - CPF N° 875.038.913-00.
Aratuba/CE, 30 de Junho de 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3991D71D
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.07.05.02.
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
N°
2023.07.05.02.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2022-PE/SRP. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
SIMPLES
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DOS
EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO
DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS
DE REPOSIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS POR PERCENTUAL
DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARA (SEINFRA) E DO SISTEMA NACIONAL
DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (SINAPI), TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO,
ACRESCIDAS COM BDI DE 25,92% (VINTE E CINCO VÍRGULA
NOVENTA E DOIS POR CENTO), PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO
DE
ARATUBA.
CONTRATADA:
J.J.
LOCAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 18.866.411/0001-20. VALOR
GLOBAL:
R$
119.048,30
(CENTO
E
DEZENOVE
MIL
QUARENTA
E
OITO
REAIS
E
TRINTA
CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02.
VIGÊNCIA: 05/07/2023 À 31/10/2023. SIGNATÁRIOS: PELA
CONTRATANTE: SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA –
CPF:
806.541.773-68,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA. PELA CONTRATADA: SR. PAULO
HENRIQUE BEZERRA PINTO, CPF 042.828.893-65.
ARATUBA/CE, 05 DE JULHO DE 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:BD21FB78
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 698/2023
Lei Municipal nº 698/2023 Aratuba, 16 de agosto de 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº
665 DE 29/09/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023, E ART. 5º DA LEI Nº
671/2022
DE
14/12/2022
QUE
ESTIMA
A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 665/2022 que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2023, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023
conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 5% do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas
formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº
4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica
autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor
do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites
estabelecidos no art. 26 desta Lei.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023
conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 10% do total
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas
formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº
4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica
autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor
do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites
estabelecidos no art. 26 desta Lei.
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 671, de 14 de
dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023, passarão a ter as seguintes redações:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de
setembro de 2022 - LDO, mediante a utilização de recursos
previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de
setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos
previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1ACB7232
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 018/2023-PE/SRP REPUBLICADO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E
EVENTUAIS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA
VETERINÁRIA A SEREM PRESTADOS NA CASTRAÇÃO DE
ANIMAIS
(CANINOS
E
FELINOS)
DE
RUA
OU
DOMICILIADOS, SOB RESPONSABILIDADE DA VIGILANCIA
SANITÁRIA E CONTROLE DE ENDEMIAS, POR INTERMÉDIO
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