DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
LICITAÇÃO N° 08.004/2023 que está recebendo no prazo de 03 
(três) dias úteis propostas adicionais para AQUISIÇÃO DE 
MEMBRANAS E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS 
ADUTORAS 
RURAIS 
DO 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. A partir do dia 17 de Agosto de 2023, através do 
endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: 
Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, 
  
Banabuiú/CE, 16 de agosto de 2023. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE.  
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:D01F5906 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.733/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.397/2019, DA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei 
Municipal nº 2.397/2019, que dispõe sobre a organização territorial e 
estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de 
Barbalha/CE, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. Ficam definidos os bairros desta urbe da seguinte maneira: 
omissis 
IV – MALVINAS 
..., sendo acrescido do trecho compreendido pelas coordenadas UTM 
que seguem: respectivamente Longitude e Latitude: P1 – 469739.00, 
9191384.00; P2-470105.00, 9191093.00; P3- 469911.00, 9190889.00; 
P4- 469879.00, 9190913.00; P5- 469744.00, 9191063.00; P6- 
469790.00, 9191103.00; P7- 469638.00, 9191316.00, onde será 
instalado conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha 
Vida.” 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de agosto de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BBFDBB59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14.08.001, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DO 
DECRETO Nº 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, 
DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE 
CONSIDERANDO a Recomendação de nº 002/2023 de lavra da 1ª 
Promotoria de Justiça de Barbalha, expedida nos autos do Processo 
Administrativo de nº 09.2023.00025314-5, que entende como 
restritiva à competitividade, à cláusula do Edital de Processo Seletivo 
nº 01/2023, de seleção de gestores escolares, que possibilita apenas a 
inscrição 
de 
servidores 
públicos 
municipais 
de 
Barbalha, 
independente do vínculo mantido; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade, da melhor 
forma possível, ao processo de seleção de gestores escolares, a fim de 
atender aos princípios de uma gestão democrática e participativa; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 51, 02 de setembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - A etapa I ocorrerá através de publicação de Edital de 
Chamamento Público destinado aos candidatos aspirantes à gestão 
escolar para prosseguimento do Programa de Formação, Certificação 
e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE e terá caráter 
eliminatório, nos termos da Resolução do CME de Barbalha/CE. 
§1º - Poderá participar da Etapa I o candidato descrito no caput deste 
artigo, que possuir formação em Curso de Nível Superior em 
Pedagogia ou outro Curso Superior de Licenciatura com curso de 
especialização em Gestão Educacional, Escolar ou em áreas 
correlatas, e três anos de experiência na docência ou magistério. 
§2º - O Edital será elaborado e divulgado na rede mundial de 
computadores, em diário oficial no átrio das Escolas Municipais, 
competindo a esta sua ampla divulgação.” 
  
Art. 2º Os demais artigos do Decreto nº 51/2022 permanecem 
inalterados. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de agosto de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:663CBD70 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.08.01/2023. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.11.01 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 14.08.01/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 
2023.08.11.01. Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de 
Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a 
empresa FAZMÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Objeto: 
Contratação de Show Artístico da Banda Calcinha Preta, a se realizar 
durante o evento alusivo festa do município “177 anos” de 
Barbalha/CE. Valor do Show: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
reais). Vigência Contratual: Até 31 de dezembro de 2023, sendo que 
o show realizar-se-á no dia 16 de agosto de 2023, na Praça 
Engenheiro Doria (Praça da Estação). Signatários: Isaac de Luna 
Ribeiro e Francisco Filipe Elizeu Marques.  
  
Barbalha/CE, 14 de agosto de 2023.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:5DC31374 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PORTARIA 
 

                            

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