DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
LICITAÇÃO N° 08.004/2023 que está recebendo no prazo de 03
(três) dias úteis propostas adicionais para AQUISIÇÃO DE
MEMBRANAS E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS
ADUTORAS
RURAIS
DO
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
E
RECURSOS
HÍDRICOS
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE. A partir do dia 17 de Agosto de 2023, através do
endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço:
Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:D01F5906
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.733/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.397/2019, DA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 2.397/2019, que dispõe sobre a organização territorial e
estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de
Barbalha/CE, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam definidos os bairros desta urbe da seguinte maneira:
omissis
IV – MALVINAS
..., sendo acrescido do trecho compreendido pelas coordenadas UTM
que seguem: respectivamente Longitude e Latitude: P1 – 469739.00,
9191384.00; P2-470105.00, 9191093.00; P3- 469911.00, 9190889.00;
P4- 469879.00, 9190913.00; P5- 469744.00, 9191063.00; P6-
469790.00, 9191103.00; P7- 469638.00, 9191316.00, onde será
instalado conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha
Vida.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de agosto de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BBFDBB59
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14.08.001, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DO
DECRETO Nº 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022,
DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE
CONSIDERANDO a Recomendação de nº 002/2023 de lavra da 1ª
Promotoria de Justiça de Barbalha, expedida nos autos do Processo
Administrativo de nº 09.2023.00025314-5, que entende como
restritiva à competitividade, à cláusula do Edital de Processo Seletivo
nº 01/2023, de seleção de gestores escolares, que possibilita apenas a
inscrição
de
servidores
públicos
municipais
de
Barbalha,
independente do vínculo mantido;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade, da melhor
forma possível, ao processo de seleção de gestores escolares, a fim de
atender aos princípios de uma gestão democrática e participativa;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 51, 02 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A etapa I ocorrerá através de publicação de Edital de
Chamamento Público destinado aos candidatos aspirantes à gestão
escolar para prosseguimento do Programa de Formação, Certificação
e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE e terá caráter
eliminatório, nos termos da Resolução do CME de Barbalha/CE.
§1º - Poderá participar da Etapa I o candidato descrito no caput deste
artigo, que possuir formação em Curso de Nível Superior em
Pedagogia ou outro Curso Superior de Licenciatura com curso de
especialização em Gestão Educacional, Escolar ou em áreas
correlatas, e três anos de experiência na docência ou magistério.
§2º - O Edital será elaborado e divulgado na rede mundial de
computadores, em diário oficial no átrio das Escolas Municipais,
competindo a esta sua ampla divulgação.”
Art. 2º Os demais artigos do Decreto nº 51/2022 permanecem
inalterados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de agosto de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:663CBD70
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.08.01/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.11.01
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 14.08.01/2023. Inexigibilidade de Licitação nº
2023.08.11.01. Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de
Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a
empresa FAZMÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Objeto:
Contratação de Show Artístico da Banda Calcinha Preta, a se realizar
durante o evento alusivo festa do município “177 anos” de
Barbalha/CE. Valor do Show: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais). Vigência Contratual: Até 31 de dezembro de 2023, sendo que
o show realizar-se-á no dia 16 de agosto de 2023, na Praça
Engenheiro Doria (Praça da Estação). Signatários: Isaac de Luna
Ribeiro e Francisco Filipe Elizeu Marques.
Barbalha/CE, 14 de agosto de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:5DC31374
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
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