DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
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Procuradoria Geral do Município. Decido pelo afastamento do Sr. 
ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA, de suas funções, a partir da data 
de 30/08/2023. 
Encaminhe-se os autos ao senhor Prefeito Municipal para 
conhecimento edição dos atos administrativos e expedientes 
necessários. 
  
Barbalha/CE, 15 de agosto de 2023. 
  
ATENCIOSAMENTE, 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Mun. De Infraestrutura E Serviços Públicos 
Portaria N°. 03.01.194/2022 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:90FFCAD9 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
ASSUNTO: Exoneração por aposentadoria concedida após 12 de 
novembro de 2019 – consoante Emenda Constitucional nº 
103/2019 – Reforma da Previdência e Lei Complementar nº 
002/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Barbalha. 
  
INTERESSADO: JOSÉ NILTON VIEIRA 
  
RELATÓRIO: 
Trata-se de Processo Administrativo nº 10.07.2023/006 CACEA, 
instaurado para apuração de aposentadoria dos servidores que tenham 
se aposentado depois de 12 de novembro de 2019 enquanto 
mantiveram vínculo com o Município, consoante a Lei Complementar 
nº 002/2022. 
O referido processo administrativo fora instaurado com o objetivo de 
cumprir o previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma 
da Previdência, e no art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha. 
Após a instauração do presente processo administrativo, foram 
juntados a Portaria nº 24.05.001/2023, que dispõe sobre a convocação 
dos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, a carta de 
concessão de aposentadoria do Servidor JOSÉ NILTON VIEIRA, 
onde consta que seu benefício previdenciário foi concedido em 
23/01/2023. 
  
Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral do 
Município, 
emitiu 
Parecer 
Jurídico 
nº 
151/2023 
– 
PGM, 
RECOMENDANDO o cumprimento das previsões legais sobre o 
assunto, em especial as contidas na Lei complementar nº 002/2022 - 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha. 
  
Em face da regular observação ao princípio da ampla defesa e 
contraditório, em 07/08/2023, o servidor JOSÉ NILTON VIEIRA, foi 
instado a se manifestar sobre o procedimento administrativo, ora em 
curso, no prazo de 05 (cinco) dias, deixando de fazê-lo, conforme 
certidão de decurso de prazo firmada por servidor público integrante 
da comissão. 
  
É o relatório. Passo a opinar. 
  
FUNDAMENTAÇÃO: 
A administração Pública é norteada por princípios conducentes 
à segurança jurídica da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e 
Eficiência, tais princípios asseguram que os servidores dos órgãos 
federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação 
brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os 
cidadãos. 
O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa 
Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a 
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos 
princípios 
de 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, 
II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer 
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. 
A legalidade, como princípio de administração, significa que o 
administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito 
aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não 
se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se 
à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. 
Considerando que, com o advindo da Emenda Constitucional nº 
103/2019 – Reforma da Previdência – foi determinado que os 
servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não 
poderiam mais continuar no cargo público. Com isso, apenas os 
Servidores que se aposentaram antes da Reforma da Previdência 
(2019), ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, poderiam continuar 
a exercer suas funções; 
Considerando que, a Lei Complementar nº 002/2022, determina em 
seu art. 200 que os Servidores que tenham se aposentado antes de 12 
de novembro de 2019 continuarão em atividade, dado o direito 
adquirido, conforme garantido pela Emenda Constitucional nº 
103/2019 – Reforma da Previdência -, até a aposentadoria 
compulsória; 
Considerando que, o art. 20, inciso III da Lei Complementar 
002/2022, determina que a vacância do cargo público poderá decorrer 
em situação de aposentadoria, bem como o § 2º da mencionada lei 
aduz que a “vacância em razão da aposentadoria do servidor público 
acontecerá na data da concessão do benefício, cujo vinculo será 
encerrado na ocasião, quando o servidor aposentado se obrigará a 
informar ao Ente a concessão de sua aposentadoria sob pena de 
responsabilização administrativa, cível e/ou criminal”; 
Considerando que o servidor JOSÉ NILTON VIEIRA teve sua 
aposentadoria concedida em 23/01/2023. 
Dessa forma compreende que, por força de a servidora encontrar-se 
aposentada, com base no princípio da Legalidade e da supremacia do 
interesse público sobre o privado, acompanho o RECOMENDADO 
pela Procuradoria Geral do Município em cumprir as previsões legais 
sobre o tema. 
  
CONCLUSÃO: 
Em face do exposto, em consonância com o princípio da Legalidade, 
no intuito de não causar prejuízos a Administração Pública, tendo em 
vista à concessão do benefício de aposentadoria ao servidor público 
do Município de Barbalha/CE, acompanho o entendimento da Douta 
Procuradoria Geral do Município. Decido pelo afastamento do Sr. 
JOSÉ NILTON VIEIRA, de suas funções, a partir da data de 
30/08/2023. 
Encaminhe-se os autos ao senhor Prefeito Municipal para 
conhecimento edição dos atos administrativos e expedientes 
necessários. 
  
Barbalha/CE, 15 de agosto de 2023. 
  
ATENCIOSAMENTE, 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Mun. De Infraestrutura E Serviços Públicos 
Portaria N°. 03.01.194/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:DBC10FB4 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023.07.13.1. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 
2023.07.13.1. O Presidente da Comissão de Licitação do Município 
de Barbalha/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: 
Empresa Habilitada: PLENUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
E DE CONTABILIDADE LTDA por cumprimento integral às 

                            

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