DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE. 
  
CONTRATADA: 
SHOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 24.101.794/0001-48, situada na AV. São Jorge, 
1011- Rampa – CEP: 62.260-000 – Reriutaba/CE. 
  
OBJETO: 
O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO 
da dotação Orçamentária abaixo descrita, prevista no orçamento fiscal 
vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para a 
Locação de veículos destinados atender as necessidades da 
Secretaria de Saúde do município de Croatá/CE: 
  
Nova Dotação: 51030100142.017 – Manutenção das Ações De 
Vigilância Epidemiológica 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 
Fonte de Recurso: 1.600.0000.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
§8º do art. 65 da lei 8.666/93 
  
DATA: 
Croatá – CE, 01 de Julho de 2022. 
  
ELIMARA DE MACEDO LIMA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:8D2FCCCA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº. 04150823/2023. 
  
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
CONSIDERANDO que consta em ofício de n° 245/2023, datado de 
15 de novembro de 2023, protocolado sob o n° 1291/2023 direcionado 
a Procuradoria Geral do Município, com informações iniciais dando 
conta que a servidora efetiva Merione Alves de Souza, utilizando do 
seu cargo no Hospital Geral de Farias Brito, se apropriou de 
informações sensíveis para revelar a destinatários ilegítimos, questões 
internas do seu local de trabalho. As fotos foram divulgas em redes 
sociais com comentários desabonadores ao serviço prestado pela 
unidade de Saúde, atentando, portanto, contra o dever de lealdade para 
com a repartição pública; de levar ao conhecimento da autoridade 
superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que 
exerce e cuja solução não seja da sua competência; bem como, o de 
guardar sigilo sobre assunto da repartição, conforme preceitua, 
respectivamente, o artigo 117, II, VI e X do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais; 
  
CONSIDERANDO que a situação acima citada foi verificada no 
sistema de monitoramento interno do Hospital Geral do Município de 
Farias Brito, pela Coordenadora de enfermagem do HGFB, que, de 
pronto, comunicou o fato a Secretária de Saúde, que requereu 
apuração dos fatos; 
  
CONSIDERANDO que, em tese, a servidora praticou ato se valendo 
de sua condição de auxiliar de serviços gerais, para ter acesso a todos 
os ambientes do Hospital e utilizar disso para fotografar ambientes e 
divulgar em redes sociais atribuindo a unidade de saúde uma péssima 
gestão, e que a conduta pode se configurar numa falta funcional grave, 
prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias 
Brito, especialmente os deveres previstos no artigo 117, II, VI e X e a 
proibição do Art. 118, V; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos preceitos 
processuais aplicáveis, bem como o direito de ampla defesa e 
contraditório. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO DA CONDUTA DA SERVIDORA MERIONE 
ALVES DE SOUZA, a ser composta pelos servidores efetivos, 
Francisco Hailton de Souza, Nathasha Kênia Maciel do Nascimento e 
Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano, sendo referida comissão 
presidida pela servidora Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano. 
  
Art. 2°. Determino o afastamento cautelar da servidora Merione 
Alves de Souza das funções inerentes ao seu cargo efetivo, pelo prazo 
inicial de sessenta (60) dias, prorrogáveis por igual período, com 
fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais. 
  
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de 
Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da data 
da ata de instalação dos trabalhos. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:857F8559 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 968/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
 
Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal de nº 
896/2022, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 896/2022, de 19 de julho 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. ...§1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 35% 
(trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou provento do 
servidor....” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0B5248B4 
 

                            

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