Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar, através de concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 9,9960ha à Empresa Braviere LTDA (Refinavita), na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 9,9960ha à Empresa Braviere LTDA (Refinavita), inscrita no CNPJ de nº 51.045.205/0001-24, a seguir descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-00, situado nos limites da propriedade de POLO INDUSTRIAL FORTIM/CE, de coordenadas N 9.504.712,53m e E 631.537,76m; deste segue confrontando com a propriedade de POLO INDUSTRIAL FORTIM/CE com azimute 177°15'59" e distância de 68,000m até o vértice V-01, de coordenadas N 9.504.644,61m e E 631.541,01m, situado na BECO DE SERVIDÃO PÚBLICA; deste segue confrontando com BECO DE SERVIDÃO PÚBLICA, com azimute 267º15’59" e distância de 1.470,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.574,51m e E 630.072,68m, situado nos limites da propriedade de JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA AMARANTE, com azimute 357º15'59" e distância de 68,000m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.642,43m e E 630.069,44m, situado nos limites da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°15'59" e distância de 1.470,00m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à planta e memorial anexados a esta Lei. Art. 2°. A concessão será convertida em doação após o decurso de 10 (Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do início da vigência da presente Lei, quando comprovada pela Empresa Braviere LTDA (Refinavita), a efetiva geração de emprego e renda para o Município de Fortim, no referido período, mediante aprovação do Conselho Municipal para Desenvolvimento da Indústria. Art. 3º. O funcionamento e desenvolvimento da Empresa Braviere LTDA (Refinavita), no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à legislação municipal aplicável e às normas federais e estaduais incidentes. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (A Lei Municipal nº 969/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:214CCC58 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Fortim, Estado do Ceará. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia Municipal do Vaqueiro no Município de Fortim a ser comemorado em todo o último domingo do mês de junho, anualmente. Art. 2º. Sabe-se que o vaqueiro é símbolo de coragem e arrojo dos sertanejos e, com atividade profissional reconhecida por meio da Lei nº 12.870/2013 fica oficializado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:34075AC9 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Vaner Alves dos Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Vaner Alves dos Santos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (A Lei Municipal nº 971/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:589C2EE2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 972/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Oficializa a denominação de logradouro público rua Vila da Paz, na localidade da Barra, Município de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializada a rua VILA DA PAZ, a artéria pública situada na CE 123 iniciando na rua Joaquim Pereira, com coordenadas iniciais: LAT. 633883,75 e LONG. 9509494,00 e findando na rua José de Castro Barbosa, com coordenadas iniciais: LAT. 633201,64 e LONG. 9509651,79 na localidade da Barra, Município de Fortim. Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023.Fechar