DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 969/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
 
Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar, 
através de concessão de direito real de uso gratuita, a 
qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do 
art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as 
alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 
9,9960ha à Empresa Braviere LTDA (Refinavita), na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, 
mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser 
convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 
809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área 
de 9,9960ha à Empresa Braviere LTDA (Refinavita), inscrita no 
CNPJ de nº 51.045.205/0001-24, a seguir descrita: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice V-00, situado nos limites da 
propriedade de POLO INDUSTRIAL FORTIM/CE, de coordenadas 
N 9.504.712,53m e E 631.537,76m; deste segue confrontando com a 
propriedade de POLO INDUSTRIAL FORTIM/CE com azimute 
177°15'59" e distância de 68,000m até o vértice V-01, de coordenadas 
N 9.504.644,61m e E 631.541,01m, situado na BECO DE 
SERVIDÃO PÚBLICA; deste segue confrontando com BECO DE 
SERVIDÃO PÚBLICA, com azimute 267º15’59" e distância de 
1.470,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.574,51m e E 
630.072,68m, situado nos limites da propriedade de JOSÉ HÉLIO DE 
OLIVEIRA AMARANTE; deste segue confrontando com a 
propriedade de JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA AMARANTE, com 
azimute 357º15'59" e distância de 68,000m até o vértice V-03, de 
coordenadas N 9.504.642,43m e E 630.069,44m, situado nos limites 
da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA 
AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 
REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 
87°15'59" e distância de 1.470,00m até o vértice V-00, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da 
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo 
como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à 
planta e memorial anexados a esta Lei. 
Art. 2°. A concessão será convertida em doação após o decurso de 10 
(Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do início da 
vigência da presente Lei, quando comprovada pela Empresa Braviere 
LTDA (Refinavita), a efetiva geração de emprego e renda para o 
Município de Fortim, no referido período, mediante aprovação do 
Conselho Municipal para Desenvolvimento da Indústria. 
Art. 3º. O funcionamento e desenvolvimento da Empresa Braviere 
LTDA (Refinavita), no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, 
obedecerá à legislação municipal aplicável e às normas federais e 
estaduais incidentes. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
(A Lei Municipal nº 969/2023, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:214CCC58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 970/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 
Institui o Dia Municipal do Vaqueiro no Município 
de Fortim, Estado do Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o dia Municipal do Vaqueiro no Município de 
Fortim a ser comemorado em todo o último domingo do mês de 
junho, anualmente. 
Art. 2º. Sabe-se que o vaqueiro é símbolo de coragem e arrojo dos 
sertanejos e, com atividade profissional reconhecida por meio da Lei 
nº 12.870/2013 fica oficializado. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:34075AC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 971/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 
 
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense 
ao Sr. Vaner Alves dos Santos. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. 
Vaner Alves dos Santos. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 971/2023, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:589C2EE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 972/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 
 
Oficializa a denominação de logradouro público rua 
Vila da Paz, na localidade da Barra, Município de 
Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica oficializada a rua VILA DA PAZ, a artéria pública 
situada na CE 123 iniciando na rua Joaquim Pereira, com coordenadas 
iniciais: LAT. 633883,75 e LONG. 9509494,00 e findando na rua 
José de Castro Barbosa, com coordenadas iniciais: LAT. 633201,64 e 
LONG. 9509651,79 na localidade da Barra, Município de Fortim. 
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. 
  

                            

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