DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar,
através de concessão de direito real de uso gratuita, a
qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do
art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as
alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de
9,9960ha à Empresa Braviere LTDA (Refinavita), na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar,
mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser
convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº
809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área
de 9,9960ha à Empresa Braviere LTDA (Refinavita), inscrita no
CNPJ de nº 51.045.205/0001-24, a seguir descrita: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice V-00, situado nos limites da
propriedade de POLO INDUSTRIAL FORTIM/CE, de coordenadas
N 9.504.712,53m e E 631.537,76m; deste segue confrontando com a
propriedade de POLO INDUSTRIAL FORTIM/CE com azimute
177°15'59" e distância de 68,000m até o vértice V-01, de coordenadas
N 9.504.644,61m e E 631.541,01m, situado na BECO DE
SERVIDÃO PÚBLICA; deste segue confrontando com BECO DE
SERVIDÃO PÚBLICA, com azimute 267º15’59" e distância de
1.470,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.574,51m e E
630.072,68m, situado nos limites da propriedade de JOSÉ HÉLIO DE
OLIVEIRA AMARANTE; deste segue confrontando com a
propriedade de JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA AMARANTE, com
azimute 357º15'59" e distância de 68,000m até o vértice V-03, de
coordenadas N 9.504.642,43m e E 630.069,44m, situado nos limites
da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA
AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA
REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com azimute
87°15'59" e distância de 1.470,00m até o vértice V-00, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo
como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à
planta e memorial anexados a esta Lei.
Art. 2°. A concessão será convertida em doação após o decurso de 10
(Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do início da
vigência da presente Lei, quando comprovada pela Empresa Braviere
LTDA (Refinavita), a efetiva geração de emprego e renda para o
Município de Fortim, no referido período, mediante aprovação do
Conselho Municipal para Desenvolvimento da Indústria.
Art. 3º. O funcionamento e desenvolvimento da Empresa Braviere
LTDA (Refinavita), no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei,
obedecerá à legislação municipal aplicável e às normas federais e
estaduais incidentes.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 969/2023, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:214CCC58
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 970/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia Municipal do Vaqueiro no Município
de Fortim, Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia Municipal do Vaqueiro no Município de
Fortim a ser comemorado em todo o último domingo do mês de
junho, anualmente.
Art. 2º. Sabe-se que o vaqueiro é símbolo de coragem e arrojo dos
sertanejos e, com atividade profissional reconhecida por meio da Lei
nº 12.870/2013 fica oficializado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:34075AC9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense
ao Sr. Vaner Alves dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Vaner Alves dos Santos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 971/2023, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:589C2EE2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 972/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Oficializa a denominação de logradouro público rua
Vila da Paz, na localidade da Barra, Município de
Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica oficializada a rua VILA DA PAZ, a artéria pública
situada na CE 123 iniciando na rua Joaquim Pereira, com coordenadas
iniciais: LAT. 633883,75 e LONG. 9509494,00 e findando na rua
José de Castro Barbosa, com coordenadas iniciais: LAT. 633201,64 e
LONG. 9509651,79 na localidade da Barra, Município de Fortim.
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023.
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