Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: SHOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 24.101.794/0001-48, situada na AV. São Jorge, 1011- Rampa – CEP: 62.260-000 – Reriutaba/CE. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO da dotação Orçamentária abaixo descrita, prevista no orçamento fiscal vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para a Locação de veículos destinados atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Croatá/CE: Nova Dotação: 51030100142.017 – Manutenção das Ações De Vigilância Epidemiológica Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: 1.600.0000.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §8º do art. 65 da lei 8.666/93 DATA: Croatá – CE, 01 de Julho de 2022. ELIMARA DE MACEDO LIMA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:8D2FCCCA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº. 04150823/2023. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que consta em ofício de n° 245/2023, datado de 15 de novembro de 2023, protocolado sob o n° 1291/2023 direcionado a Procuradoria Geral do Município, com informações iniciais dando conta que a servidora efetiva Merione Alves de Souza, utilizando do seu cargo no Hospital Geral de Farias Brito, se apropriou de informações sensíveis para revelar a destinatários ilegítimos, questões internas do seu local de trabalho. As fotos foram divulgas em redes sociais com comentários desabonadores ao serviço prestado pela unidade de Saúde, atentando, portanto, contra o dever de lealdade para com a repartição pública; de levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que exerce e cuja solução não seja da sua competência; bem como, o de guardar sigilo sobre assunto da repartição, conforme preceitua, respectivamente, o artigo 117, II, VI e X do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO que a situação acima citada foi verificada no sistema de monitoramento interno do Hospital Geral do Município de Farias Brito, pela Coordenadora de enfermagem do HGFB, que, de pronto, comunicou o fato a Secretária de Saúde, que requereu apuração dos fatos; CONSIDERANDO que, em tese, a servidora praticou ato se valendo de sua condição de auxiliar de serviços gerais, para ter acesso a todos os ambientes do Hospital e utilizar disso para fotografar ambientes e divulgar em redes sociais atribuindo a unidade de saúde uma péssima gestão, e que a conduta pode se configurar numa falta funcional grave, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias Brito, especialmente os deveres previstos no artigo 117, II, VI e X e a proibição do Art. 118, V; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos preceitos processuais aplicáveis, bem como o direito de ampla defesa e contraditório. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA CONDUTA DA SERVIDORA MERIONE ALVES DE SOUZA, a ser composta pelos servidores efetivos, Francisco Hailton de Souza, Nathasha Kênia Maciel do Nascimento e Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano, sendo referida comissão presidida pela servidora Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano. Art. 2°. Determino o afastamento cautelar da servidora Merione Alves de Souza das funções inerentes ao seu cargo efetivo, pelo prazo inicial de sessenta (60) dias, prorrogáveis por igual período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da data da ata de instalação dos trabalhos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:857F8559 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal de nº 896/2022, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 896/2022, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ...§1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou provento do servidor....” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:0B5248B4Fechar