DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
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MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE.
CONTRATADA:
SHOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o Nº 24.101.794/0001-48, situada na AV. São Jorge,
1011- Rampa – CEP: 62.260-000 – Reriutaba/CE.
OBJETO:
O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO
da dotação Orçamentária abaixo descrita, prevista no orçamento fiscal
vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para a
Locação de veículos destinados atender as necessidades da
Secretaria de Saúde do município de Croatá/CE:
Nova Dotação: 51030100142.017 – Manutenção das Ações De
Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 1.600.0000.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
§8º do art. 65 da lei 8.666/93
DATA:
Croatá – CE, 01 de Julho de 2022.
ELIMARA DE MACEDO LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:8D2FCCCA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 04150823/2023.
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que consta em ofício de n° 245/2023, datado de
15 de novembro de 2023, protocolado sob o n° 1291/2023 direcionado
a Procuradoria Geral do Município, com informações iniciais dando
conta que a servidora efetiva Merione Alves de Souza, utilizando do
seu cargo no Hospital Geral de Farias Brito, se apropriou de
informações sensíveis para revelar a destinatários ilegítimos, questões
internas do seu local de trabalho. As fotos foram divulgas em redes
sociais com comentários desabonadores ao serviço prestado pela
unidade de Saúde, atentando, portanto, contra o dever de lealdade para
com a repartição pública; de levar ao conhecimento da autoridade
superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que
exerce e cuja solução não seja da sua competência; bem como, o de
guardar sigilo sobre assunto da repartição, conforme preceitua,
respectivamente, o artigo 117, II, VI e X do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que a situação acima citada foi verificada no
sistema de monitoramento interno do Hospital Geral do Município de
Farias Brito, pela Coordenadora de enfermagem do HGFB, que, de
pronto, comunicou o fato a Secretária de Saúde, que requereu
apuração dos fatos;
CONSIDERANDO que, em tese, a servidora praticou ato se valendo
de sua condição de auxiliar de serviços gerais, para ter acesso a todos
os ambientes do Hospital e utilizar disso para fotografar ambientes e
divulgar em redes sociais atribuindo a unidade de saúde uma péssima
gestão, e que a conduta pode se configurar numa falta funcional grave,
prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias
Brito, especialmente os deveres previstos no artigo 117, II, VI e X e a
proibição do Art. 118, V;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos preceitos
processuais aplicáveis, bem como o direito de ampla defesa e
contraditório.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO DA CONDUTA DA SERVIDORA MERIONE
ALVES DE SOUZA, a ser composta pelos servidores efetivos,
Francisco Hailton de Souza, Nathasha Kênia Maciel do Nascimento e
Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano, sendo referida comissão
presidida pela servidora Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano.
Art. 2°. Determino o afastamento cautelar da servidora Merione
Alves de Souza das funções inerentes ao seu cargo efetivo, pelo prazo
inicial de sessenta (60) dias, prorrogáveis por igual período, com
fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da data
da ata de instalação dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:857F8559
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal de nº
896/2022, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 896/2022, de 19 de julho
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...§1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 35%
(trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou provento do
servidor....”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0B5248B4
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