DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 972/2023, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A5E9EF0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 973/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 
 
Dispõe sobre a denominação de Rua Ernandes Soares 
Lira, no Município de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de RUA ERNANDES SOARES LIRA, a 
rua sem denominação oficial, conhecida como Rua J, no Município de 
Fortim, localizada na Vila Santa Edwirgen, iniciando ao norte, na rua 
que vai para o presídio, finalizando ao sul, na rua Fausto Rodrigues 
dos Santos. 
Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo 
parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 973/2023, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:1A107445 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
DESPACHO Nº 02/2023 
 
A Coordenação Geral da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 
2023, com base na análise meticulosa da situação e tendo em vista a 
missão de zelar pelo respeito e integridade nas competições esportivas 
promovidas pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do Fortim-
CE; 
CONSIDERANDO os acontecimentos que se desenrolaram em 28 de 
julho de 2023, durante a partida entre as equipes PANELINHA X 
RUA DA VERDURA, pertencente à categoria Aberto, na qual uma 
situação de tumulto teve início dentro da quadra e se propagou para 
além dela, envolvendo a torcida, inclusive jogadores inscritos na II 
Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, demandando a intervenção 
da Polícia Militar para restaurar a ordem; 
CONSIDERANDO que o referido acontecimento causou grande 
preocupação e desconforto durante a realização da partida da II Copa 
Municipal de Futsal de Fortim-2023, gerando tumultos e desordem no 
ambiente esportivo; 
CONSIDERANDO que as atitudes de violência fora da quadra, ou 
seja, junto da torcida, nas dependências do Ginásio Municipal, de 
jogadores inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023 
não foram abordadas de maneira direta pelo regulamento da 
Competição em vigor, configurando-se como “caso omisso, a ser 
resolvido pela Coordenação Geral, nos moldes do art. 47 do 
respectivo Regulamento, para resguardar a integridade do espírito 
esportivo e o respeito mútuo entre os participantes, combatendo as 
práticas de violência; 
CONSIDERANDO a natureza essencialmente pacífica do esporte e 
sua finalidade de promover valores de fair play, respeito e 
cooperação, que são fundamentais para a convivência saudável e 
harmoniosa entre os praticantes, dentro e fora da quadra, e torcedores; 
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade imperativa de reforçar 
que quaisquer formas de violência, agressão e tumulto são 
incompatíveis com o propósito da atividade esportiva, bem como de 
assegurar que a competição seja conduzida em um ambiente seguro, 
acolhedor e inspirador. 
Nesse contexto, o presente despacho tem por objetivo delinear 
medidas claras e firmes a serem adotadas, de forma a coibir 
comportamentos violentos e garantir a preservação dos valores que 
norteiam o esporte. 
  
RESOLVE: 
  
01- Despachar pela seguinte regra, em complemento ao Regulamento 
da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023: 
a) Atletas inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023 
que se envolvam ou tenham se envolvido diretamente em atos de 
violência, dentro ou fora da quadra, durante a realização dos jogos, 
mesmo que estejam na torcida, ficarão SUSPENSOS por 1 (Um) ano 
de participar de quaisquer eventos esportivos realizados pela 
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer de Fortim. 
  
A presente Regra, além de buscar a justa responsabilização dos atletas 
envolvidos em atos de violência, visa enviar uma mensagem 
inequívoca de que o comportamento violento não será tolerado em 
nosso cenário esportivo. A promoção de valores de respeito, 
integridade e cordialidade é de suma importância para que o esporte 
seja verdadeiramente um espaço de crescimento e convivência 
positiva. 
Reforço a necessidade de disseminação ampla deste Despacho entre 
os participantes, torcedores e instituições envolvidas na II Copa 
Municipal de Futsal de Fortim-2023, a fim de que todos estejam 
cientes das medidas adotadas e compreendam a seriedade com que 
encaramos a preservação dos princípios esportivos. 
Este Despacho entra em vigor a partir da presente data, retroagindo os 
seus efeitos ao início da II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, 
devendo ser imediatamente encaminhado para a Comissão Disciplinar 
para conhecimento e imediata aplicação bem como para todos os 
times inscritos. 
  
Fortim-CE, 15 de agosto de 2023. 
  
RAIMUNDO NONATO FILHO 
Coordenador Geral 
  
FRANCISCO OSVALDO DA SILVA 
Membro 
  
JOSÉ AUGUSTO SOARES FERNANDES 
Membro 
  
MARÍA LUZIMEIRE FREITAS DE OLIVEIRA 
Membro  
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:149BB68E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 – 
SMDU/1108.02/2023 - GAB, REFERENTE AO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
1303.01/2023 – PMF/SRP/PE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 – 
SMDU/1108.02/2023 - GAB, referente ao Processo Administrativo 
de Pregão Eletrônico nº 1303.01/2023 – PMF/SRP/PE; PARTES: 

                            

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