Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (A Lei Municipal nº 972/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A5E9EF0C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 973/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a denominação de Rua Ernandes Soares Lira, no Município de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA ERNANDES SOARES LIRA, a rua sem denominação oficial, conhecida como Rua J, no Município de Fortim, localizada na Vila Santa Edwirgen, iniciando ao norte, na rua que vai para o presídio, finalizando ao sul, na rua Fausto Rodrigues dos Santos. Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (A Lei Municipal nº 973/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:1A107445 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DESPACHO Nº 02/2023 A Coordenação Geral da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, com base na análise meticulosa da situação e tendo em vista a missão de zelar pelo respeito e integridade nas competições esportivas promovidas pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do Fortim- CE; CONSIDERANDO os acontecimentos que se desenrolaram em 28 de julho de 2023, durante a partida entre as equipes PANELINHA X RUA DA VERDURA, pertencente à categoria Aberto, na qual uma situação de tumulto teve início dentro da quadra e se propagou para além dela, envolvendo a torcida, inclusive jogadores inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, demandando a intervenção da Polícia Militar para restaurar a ordem; CONSIDERANDO que o referido acontecimento causou grande preocupação e desconforto durante a realização da partida da II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, gerando tumultos e desordem no ambiente esportivo; CONSIDERANDO que as atitudes de violência fora da quadra, ou seja, junto da torcida, nas dependências do Ginásio Municipal, de jogadores inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023 não foram abordadas de maneira direta pelo regulamento da Competição em vigor, configurando-se como “caso omisso, a ser resolvido pela Coordenação Geral, nos moldes do art. 47 do respectivo Regulamento, para resguardar a integridade do espírito esportivo e o respeito mútuo entre os participantes, combatendo as práticas de violência; CONSIDERANDO a natureza essencialmente pacífica do esporte e sua finalidade de promover valores de fair play, respeito e cooperação, que são fundamentais para a convivência saudável e harmoniosa entre os praticantes, dentro e fora da quadra, e torcedores; CONSIDERANDO, portanto, a necessidade imperativa de reforçar que quaisquer formas de violência, agressão e tumulto são incompatíveis com o propósito da atividade esportiva, bem como de assegurar que a competição seja conduzida em um ambiente seguro, acolhedor e inspirador. Nesse contexto, o presente despacho tem por objetivo delinear medidas claras e firmes a serem adotadas, de forma a coibir comportamentos violentos e garantir a preservação dos valores que norteiam o esporte. RESOLVE: 01- Despachar pela seguinte regra, em complemento ao Regulamento da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023: a) Atletas inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023 que se envolvam ou tenham se envolvido diretamente em atos de violência, dentro ou fora da quadra, durante a realização dos jogos, mesmo que estejam na torcida, ficarão SUSPENSOS por 1 (Um) ano de participar de quaisquer eventos esportivos realizados pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer de Fortim. A presente Regra, além de buscar a justa responsabilização dos atletas envolvidos em atos de violência, visa enviar uma mensagem inequívoca de que o comportamento violento não será tolerado em nosso cenário esportivo. A promoção de valores de respeito, integridade e cordialidade é de suma importância para que o esporte seja verdadeiramente um espaço de crescimento e convivência positiva. Reforço a necessidade de disseminação ampla deste Despacho entre os participantes, torcedores e instituições envolvidas na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, a fim de que todos estejam cientes das medidas adotadas e compreendam a seriedade com que encaramos a preservação dos princípios esportivos. Este Despacho entra em vigor a partir da presente data, retroagindo os seus efeitos ao início da II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, devendo ser imediatamente encaminhado para a Comissão Disciplinar para conhecimento e imediata aplicação bem como para todos os times inscritos. Fortim-CE, 15 de agosto de 2023. RAIMUNDO NONATO FILHO Coordenador Geral FRANCISCO OSVALDO DA SILVA Membro JOSÉ AUGUSTO SOARES FERNANDES Membro MARÍA LUZIMEIRE FREITAS DE OLIVEIRA Membro Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:149BB68E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 – SMDU/1108.02/2023 - GAB, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1303.01/2023 – PMF/SRP/PE ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 – SMDU/1108.02/2023 - GAB, referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 1303.01/2023 – PMF/SRP/PE; PARTES:Fechar