DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 972/2023, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:A5E9EF0C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 973/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a denominação de Rua Ernandes Soares
Lira, no Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA ERNANDES SOARES LIRA, a
rua sem denominação oficial, conhecida como Rua J, no Município de
Fortim, localizada na Vila Santa Edwirgen, iniciando ao norte, na rua
que vai para o presídio, finalizando ao sul, na rua Fausto Rodrigues
dos Santos.
Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 973/2023, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:1A107445
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER
DESPACHO Nº 02/2023
A Coordenação Geral da II Copa Municipal de Futsal de Fortim
2023, com base na análise meticulosa da situação e tendo em vista a
missão de zelar pelo respeito e integridade nas competições esportivas
promovidas pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do Fortim-
CE;
CONSIDERANDO os acontecimentos que se desenrolaram em 28 de
julho de 2023, durante a partida entre as equipes PANELINHA X
RUA DA VERDURA, pertencente à categoria Aberto, na qual uma
situação de tumulto teve início dentro da quadra e se propagou para
além dela, envolvendo a torcida, inclusive jogadores inscritos na II
Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, demandando a intervenção
da Polícia Militar para restaurar a ordem;
CONSIDERANDO que o referido acontecimento causou grande
preocupação e desconforto durante a realização da partida da II Copa
Municipal de Futsal de Fortim-2023, gerando tumultos e desordem no
ambiente esportivo;
CONSIDERANDO que as atitudes de violência fora da quadra, ou
seja, junto da torcida, nas dependências do Ginásio Municipal, de
jogadores inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023
não foram abordadas de maneira direta pelo regulamento da
Competição em vigor, configurando-se como “caso omisso, a ser
resolvido pela Coordenação Geral, nos moldes do art. 47 do
respectivo Regulamento, para resguardar a integridade do espírito
esportivo e o respeito mútuo entre os participantes, combatendo as
práticas de violência;
CONSIDERANDO a natureza essencialmente pacífica do esporte e
sua finalidade de promover valores de fair play, respeito e
cooperação, que são fundamentais para a convivência saudável e
harmoniosa entre os praticantes, dentro e fora da quadra, e torcedores;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade imperativa de reforçar
que quaisquer formas de violência, agressão e tumulto são
incompatíveis com o propósito da atividade esportiva, bem como de
assegurar que a competição seja conduzida em um ambiente seguro,
acolhedor e inspirador.
Nesse contexto, o presente despacho tem por objetivo delinear
medidas claras e firmes a serem adotadas, de forma a coibir
comportamentos violentos e garantir a preservação dos valores que
norteiam o esporte.
RESOLVE:
01- Despachar pela seguinte regra, em complemento ao Regulamento
da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023:
a) Atletas inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023
que se envolvam ou tenham se envolvido diretamente em atos de
violência, dentro ou fora da quadra, durante a realização dos jogos,
mesmo que estejam na torcida, ficarão SUSPENSOS por 1 (Um) ano
de participar de quaisquer eventos esportivos realizados pela
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer de Fortim.
A presente Regra, além de buscar a justa responsabilização dos atletas
envolvidos em atos de violência, visa enviar uma mensagem
inequívoca de que o comportamento violento não será tolerado em
nosso cenário esportivo. A promoção de valores de respeito,
integridade e cordialidade é de suma importância para que o esporte
seja verdadeiramente um espaço de crescimento e convivência
positiva.
Reforço a necessidade de disseminação ampla deste Despacho entre
os participantes, torcedores e instituições envolvidas na II Copa
Municipal de Futsal de Fortim-2023, a fim de que todos estejam
cientes das medidas adotadas e compreendam a seriedade com que
encaramos a preservação dos princípios esportivos.
Este Despacho entra em vigor a partir da presente data, retroagindo os
seus efeitos ao início da II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023,
devendo ser imediatamente encaminhado para a Comissão Disciplinar
para conhecimento e imediata aplicação bem como para todos os
times inscritos.
Fortim-CE, 15 de agosto de 2023.
RAIMUNDO NONATO FILHO
Coordenador Geral
FRANCISCO OSVALDO DA SILVA
Membro
JOSÉ AUGUSTO SOARES FERNANDES
Membro
MARÍA LUZIMEIRE FREITAS DE OLIVEIRA
Membro
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:149BB68E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 –
SMDU/1108.02/2023 - GAB, REFERENTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1303.01/2023 – PMF/SRP/PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 –
SMDU/1108.02/2023 - GAB, referente ao Processo Administrativo
de Pregão Eletrônico nº 1303.01/2023 – PMF/SRP/PE; PARTES:
Fechar