Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 permanentes para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do município de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência, Edital e seus Anexos. Tornam Público que fica Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01- GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.060.520/0001-65, é vencedora para o Lote: 01; no valor de: R$ 62.474,08 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a empresa 02- COSTA LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 44.515.147/0001-90; para o Lote: 02; no valor de: R$ 234.998,96 (Duzentos e trinta quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), a empresa 03- SUPERAR LTDA, inscrita no CNPJ: 13.482.516/0001-61; para o Lote 03; no valor de: R$ 121.949,80 (Cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); a empresa 04- MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 01.590.728/0009-30; para o Lote: 04; no valor de: R$ 78.401,40 (Setenta e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), a empresa 05- I.L.MENDES JUNIOR EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 17.184.211/0001-24; para o Lote 05; no valor de: R$ 28.999,99 (Vinte oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a empresa 06- PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ:/MF nº. 20.365.863/0001-70; para o Lote: 06; no valor de: R$ 17.110,00 (Dezessete mil, cento e dez reais), a empresa 07- PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 26.383.168/0001-17; para o Lote 07; no valor de: R$ 24.140,00 (Vinte quatro mil, cento e quarenta reais); a empresa 08- LRF DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 49.464.926/0001-27; para o Lote: 08; no valor de: R$ 41.498,89 (Quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) e a empresa 09- COMERCIAL TRÊS ACORDES LTDA, inscrita no CNPJ: 32.850.995/0001-76; para o Lote 09; no valor de: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Perfazendo o valor global de R$ 645.573,12 (Seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e doze centavos. Secretaria de Educação e Cultura. ALESSIO COSTA LIMA - Secretário de Educação e Cultura – Ibaretama -CE, em 16 de agosto de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:DB3929D6 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, através das Diversas Unidades Administrativas, faz publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº PE012/2023DUA-DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVA, cujo objeto: Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Impressoras, Computadores (Desktops e Notebooks) e Monitores, Recarga de Tonner e Cartuchos, para atender as demandas das Diversas Unidades Administrativas do município de Ibaretama- CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Condições do Edital e seus Anexos. Tornam Público que fica Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01- FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 14.177.574/0001-44; para os Lotes: 01 e 02; Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral) no valor de: R$ 108.970,80 (Cento e oito mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos); Secretaria de Educação e Cultura no valor de: R$ 83.853,60 (Oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); Secretaria de Assistência Social e Políticas Para Mulher no valor de: R$ 79.869,40 (Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos); Secretaria de Saúde no valor de: R$ 88.504,00 (Oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais). Perfazendo o valor Total de: R$ 361.197,80 (Trezentos e sessenta e um mil, cento e noventa e sete reais e oitenta centavos); 02- DIGIPAPER COMÉRCIO E EVENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 05.848.835/0001-10; para o Lote: 03; Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral) no valor de: R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais); Secretaria de Educação e Cultura no valor de: R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais); Secretaria de Assistência Social e Políticas Para Mulher no valor de: R$ 11.000,00 (Onze mil reais); Secretaria de Saúde no valor de: R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais). Perfazendo o valor Total de: R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais). Perfazendo o valor global de: R$ 408.197,80 (Quatrocentos e oito mil, cento e noventa e sete reais e oitenta centavos). Orgão Gerenciador – Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral). Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral). – Ibaretama -CE, em 16 de agosto de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:080D64C0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 761/2023 - FIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 761/2023. FIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Ibicuitinga, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS. Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Art. 3° - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.Fechar