DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
permanentes para atender as necessidades da Secretaria de 
Educação e Cultura do município de Ibaretama/CE, conforme 
Termo de Referência, Edital e seus Anexos. Tornam Público que 
fica Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01- 
GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.060.520/0001-65, 
é vencedora para o Lote: 01; no valor de: R$ 62.474,08 (Sessenta e 
dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a 
empresa 02- COSTA LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ: 44.515.147/0001-90; para o Lote: 02; no 
valor de: R$ 234.998,96 (Duzentos e trinta quatro mil, novecentos 
e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), a empresa 03- 
SUPERAR LTDA, inscrita no CNPJ: 13.482.516/0001-61; para o 
Lote 03; no valor de: R$ 121.949,80 (Cento e vinte e um mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); a empresa 
04- MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 
01.590.728/0009-30; para o Lote: 04; no valor de: R$ 78.401,40 
(Setenta e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), 
a empresa 05- I.L.MENDES JUNIOR EIRELI ME, inscrita no 
CNPJ: 17.184.211/0001-24; para o Lote 05; no valor de: R$ 
28.999,99 (Vinte oito mil, novecentos e noventa e nove reais e 
noventa 
e 
nove 
centavos), 
a 
empresa 
06- 
PROFISSA 
DISTRIBUIDORA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ:/MF 
nº. 
20.365.863/0001-70; para o Lote: 06; no valor de: R$ 17.110,00 
(Dezessete mil, cento e dez reais), a empresa 07- PROSAUDE 
MATERIAL MEDICO HOSPITAL EIRELI EPP, inscrita no 
CNPJ: 26.383.168/0001-17; para o Lote 07; no valor de: R$ 
24.140,00 (Vinte quatro mil, cento e quarenta reais); a empresa 08- 
LRF 
DISTRIBUIDORA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ: 
49.464.926/0001-27; para o Lote: 08; no valor de: R$ 41.498,89 
(Quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e 
nove centavos) e a empresa 09- COMERCIAL TRÊS ACORDES 
LTDA, inscrita no CNPJ: 32.850.995/0001-76; para o Lote 09; no 
valor de: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Perfazendo o valor 
global de R$ 645.573,12 (Seiscentos e quarenta e cinco mil, 
quinhentos e setenta e três reais e doze centavos.  
  
Secretaria de Educação e Cultura.  
ALESSIO COSTA LIMA - 
Secretário de Educação e Cultura –  
  
Ibaretama -CE, em 16 de agosto de 2023. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:DB3929D6 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA, através das Diversas Unidades Administrativas, faz 
publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO 
ELETRONICO Nº PE012/2023DUA-DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVA, 
cujo 
objeto: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada em Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e 
Corretiva de Impressoras, Computadores (Desktops e Notebooks) e 
Monitores, Recarga de Tonner e Cartuchos, para atender as demandas 
das Diversas Unidades Administrativas do município de Ibaretama-
CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e 
Condições do Edital e seus Anexos. Tornam Público que fica 
Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01-
FORTAL 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
LOCAÇÃO 
E 
PRODUÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 14.177.574/0001-44; 
para os Lotes: 01 e 02; Secretaria de Finanças, Administração e 
Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do 
Fundo Geral) no valor de: R$ 108.970,80 (Cento e oito mil, 
novecentos e setenta reais e oitenta centavos); Secretaria de 
Educação e Cultura no valor de: R$ 83.853,60 (Oitenta e três mil, 
oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); Secretaria 
de Assistência Social e Políticas Para Mulher no valor de: R$ 
79.869,40 (Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e 
quarenta centavos); Secretaria de Saúde no valor de: R$ 88.504,00 
(Oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais). Perfazendo o valor 
Total de: R$ 361.197,80 (Trezentos e sessenta e um mil, cento e 
noventa e sete reais e oitenta centavos); 02- DIGIPAPER 
COMÉRCIO E EVENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 
05.848.835/0001-10; para o Lote: 03; Secretaria de Finanças, 
Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades 
Administrativas do Fundo Geral) no valor de: R$ 12.800,00 (Doze 
mil e oitocentos reais); Secretaria de Educação e Cultura no valor de: 
R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais); Secretaria de Assistência 
Social e Políticas Para Mulher no valor de: R$ 11.000,00 (Onze mil 
reais); Secretaria de Saúde no valor de: R$ 11.600,00 (Onze mil e 
seiscentos reais). Perfazendo o valor Total de: R$ 47.000,00 
(Quarenta e sete mil reais). Perfazendo o valor global de: R$ 
408.197,80 (Quatrocentos e oito mil, cento e noventa e sete reais e 
oitenta centavos). Orgão Gerenciador – Secretaria de Finanças, 
Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades 
Administrativas 
do 
Fundo 
Geral). 
Francisco 
Karpegeanne 
Alexandre Vieira - Secretário de Finanças, Administração e 
Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do 
Fundo Geral). 
  
– Ibaretama -CE, em 16 de agosto de 2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:080D64C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 761/2023 - FIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE 
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR DECORRENTES DE 
DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART 100, 
PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
 
LEI Nº 761/2023. 
  
FIXA 
VALOR 
PARA 
PAGAMENTO 
DE 
OBRIGAÇÕES 
DE 
PEQUENO 
VALOR 
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS 
TERMOS DO ART 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que 
Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o 
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Ibicuitinga, 
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas 
de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da 
Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças, à vista do ofício requisitório 
expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV. 
  
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno 
valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior 
ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS. 
  
Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão 
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem 
cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças. 
  
Art. 3° - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do 
valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da 
Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar 
ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° 
desta Lei, para receber através de RPV. 
  
Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada 
a dotação própria consignada no orçamento anual. 
  

                            

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