DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
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permanentes para atender as necessidades da Secretaria de
Educação e Cultura do município de Ibaretama/CE, conforme
Termo de Referência, Edital e seus Anexos. Tornam Público que
fica Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01-
GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.060.520/0001-65,
é vencedora para o Lote: 01; no valor de: R$ 62.474,08 (Sessenta e
dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a
empresa 02- COSTA LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ: 44.515.147/0001-90; para o Lote: 02; no
valor de: R$ 234.998,96 (Duzentos e trinta quatro mil, novecentos
e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), a empresa 03-
SUPERAR LTDA, inscrita no CNPJ: 13.482.516/0001-61; para o
Lote 03; no valor de: R$ 121.949,80 (Cento e vinte e um mil,
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); a empresa
04- MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ:
01.590.728/0009-30; para o Lote: 04; no valor de: R$ 78.401,40
(Setenta e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos),
a empresa 05- I.L.MENDES JUNIOR EIRELI ME, inscrita no
CNPJ: 17.184.211/0001-24; para o Lote 05; no valor de: R$
28.999,99 (Vinte oito mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa
e
nove
centavos),
a
empresa
06-
PROFISSA
DISTRIBUIDORA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ:/MF
nº.
20.365.863/0001-70; para o Lote: 06; no valor de: R$ 17.110,00
(Dezessete mil, cento e dez reais), a empresa 07- PROSAUDE
MATERIAL MEDICO HOSPITAL EIRELI EPP, inscrita no
CNPJ: 26.383.168/0001-17; para o Lote 07; no valor de: R$
24.140,00 (Vinte quatro mil, cento e quarenta reais); a empresa 08-
LRF
DISTRIBUIDORA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ:
49.464.926/0001-27; para o Lote: 08; no valor de: R$ 41.498,89
(Quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e
nove centavos) e a empresa 09- COMERCIAL TRÊS ACORDES
LTDA, inscrita no CNPJ: 32.850.995/0001-76; para o Lote 09; no
valor de: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Perfazendo o valor
global de R$ 645.573,12 (Seiscentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e setenta e três reais e doze centavos.
Secretaria de Educação e Cultura.
ALESSIO COSTA LIMA -
Secretário de Educação e Cultura –
Ibaretama -CE, em 16 de agosto de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:DB3929D6
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA, através das Diversas Unidades Administrativas, faz
publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO
ELETRONICO Nº PE012/2023DUA-DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVA,
cujo
objeto:
Contratação
de
empresa
especializada em Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva de Impressoras, Computadores (Desktops e Notebooks) e
Monitores, Recarga de Tonner e Cartuchos, para atender as demandas
das Diversas Unidades Administrativas do município de Ibaretama-
CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e
Condições do Edital e seus Anexos. Tornam Público que fica
Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01-
FORTAL
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
LOCAÇÃO
E
PRODUÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 14.177.574/0001-44;
para os Lotes: 01 e 02; Secretaria de Finanças, Administração e
Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do
Fundo Geral) no valor de: R$ 108.970,80 (Cento e oito mil,
novecentos e setenta reais e oitenta centavos); Secretaria de
Educação e Cultura no valor de: R$ 83.853,60 (Oitenta e três mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); Secretaria
de Assistência Social e Políticas Para Mulher no valor de: R$
79.869,40 (Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e
quarenta centavos); Secretaria de Saúde no valor de: R$ 88.504,00
(Oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais). Perfazendo o valor
Total de: R$ 361.197,80 (Trezentos e sessenta e um mil, cento e
noventa e sete reais e oitenta centavos); 02- DIGIPAPER
COMÉRCIO E EVENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ:
05.848.835/0001-10; para o Lote: 03; Secretaria de Finanças,
Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades
Administrativas do Fundo Geral) no valor de: R$ 12.800,00 (Doze
mil e oitocentos reais); Secretaria de Educação e Cultura no valor de:
R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais); Secretaria de Assistência
Social e Políticas Para Mulher no valor de: R$ 11.000,00 (Onze mil
reais); Secretaria de Saúde no valor de: R$ 11.600,00 (Onze mil e
seiscentos reais). Perfazendo o valor Total de: R$ 47.000,00
(Quarenta e sete mil reais). Perfazendo o valor global de: R$
408.197,80 (Quatrocentos e oito mil, cento e noventa e sete reais e
oitenta centavos). Orgão Gerenciador – Secretaria de Finanças,
Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades
Administrativas
do
Fundo
Geral).
Francisco
Karpegeanne
Alexandre Vieira - Secretário de Finanças, Administração e
Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do
Fundo Geral).
– Ibaretama -CE, em 16 de agosto de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:080D64C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 761/2023 - FIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR DECORRENTES DE
DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART 100,
PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº 761/2023.
FIXA
VALOR
PARA
PAGAMENTO
DE
OBRIGAÇÕES
DE
PEQUENO
VALOR
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS
TERMOS DO ART 100, PARÁGRAFOS 3° E 4°
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que
Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Ibicuitinga,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas
de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da
Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças, à vista do ofício requisitório
expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno
valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior
ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS.
Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem
cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 3° - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do
valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da
Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar
ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1°
desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada
a dotação própria consignada no orçamento anual.
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