Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Parágrafo único: Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção V Das competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 17. Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o Plano Municipal de Habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ação; IV - deliberar sobre as contas do FMHIS; V - manter a gestão dos bens patrimoniais do FMHIS; VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FIHS, nas matérias de sua competência; VII - aprovar seu regimento interno. § 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de interesse Social, de que trata a Legislação Federal, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. § 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas Fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos núcleos e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas ê conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 18. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 19. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de interesse Social. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 16 DE AGOSTO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:C9A00DDE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE REQUENGUELA, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, INSCRITO NO CPF: 813.550.173-00, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2023. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:CE4BB7AA INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA TURISMO COMUNITÁRIO, SITUADO NA COMUNIDADE DE REDONDA, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. NAIS ROLDÃO DA SILVA LOPES, INSCRITO NO CPF: 044.707.983-20, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2023. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:A8864CD6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.30.01-PMI-SEINFRA. Objeto: Contratação de Consultoria Especializada Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Iguatu/CE no âmbito do PROINFI, conforme especificações técnicas descritas no Anexo A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do edital. Data da Sessão: 18 de setembro de 2023, a partir da 09:30hr. Edital e local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II. Em, 16 de agosto de 2023. JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO - Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:86202340 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1490/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base na Lei nº. 2.659, de 28 de março de 2019. RESOLVE: Art. 1º - REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO PARA 30H SEMANAIS da servidora ALICE ANDRADE DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF Nº: 603.883.493-10 RG Nº: 2009099100872 e matrícula Nº: 37833, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação – SME, em virtude da necessidade de acompanhar dependente com deficiência. Art. 2º - Os efeitos do presente entram em vigor a partir da data da publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE AGOSTO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:17916317Fechar